A TRIBUTAÇÃO DA AQUISIÇÃO DE PARTES SOCIAIS NO ORDENAMENTO JURÍDICO PORTUGUÊS
Abstract
Resumo: O presente contributo versa sobre a tributação, em sede do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis, especialmente sobre as aquisições de partes sociais em sociedades com bens imóveis, um facto tributário que apresenta um significativo relevo no Sistema Fiscal Português, como meio de combate à fraude e evasão fiscal.
A origem do facto em análise é anterior à reforma da tributação do património, no qual se justifica desde início a sujeição a IMT para evitar mecanismos de contorno ao pagamento de impostos, mesmo quando estão em causa domínios sobre determinados imóveis. De um modo geral, pretende-se abordar a evolução legislativa desta norma, bem como a sua aplicabilidade prática, conseguindo-o através da análise dos aspetos teóricos deste facto tributário, bem como através da análise de questões mais concretas que surgem da aplicação prática da lei.
Em suma, pretende-se analisar profundamente vários assuntos que à aquisição de partes sociais, como facto gerador de IMT, dizem respeito.
Palavras-chave: IMT; Sociedades comerciais; Partes sociais; Aquisição; Imóveis.
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