Análise da cláusula geral antiabuso em Portugal, à luz da lei n.º 32/2019, de 3 de maio

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Abstract

Com o desígnio de combater o planeamento fiscal extra legem, o legislador português introduziu no nosso ordenamento jurídico uma disposição geral antiabuso denominada de cláusula geral antiabuso que, atualmente, se encontra plasmada no artigo 38.º da Lei Geral Tributária.

Nesta norma, o legislador atribui à administração fiscal o poder de desconsiderar os efeitos fiscais de atos ou negócios praticados pelo contribuinte em puro contorno à lei fiscal e liquidar o imposto que seria devido em condições normais, i.e., a situação em que o contribuinte não optasse por reduzir, eliminar ou diferir o pagamento dos impostos devidos.

Para que a administração fiscal possa recorrer à aludida cláusula, que sofreu alterações significativas por intermédio da Lei n.º 32/2019, de 3 de maio, esta deve proceder à abertura prévia do procedimento de aplicação previsto no artigo 63.º do Código do Procedimento e do Processo Tributário.

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Author Biographies

  • Sérgio de Sousa Magalhães, ESTG - P. Porto
    Mestre em Solicitadoria pela ESTG/P. Porto.
  • Patrícia Anjos Azevedo, ISMAI/IPMAIA/N2i

    Prof.ª Adjunta Convidada - ESTG/P. Porto.

    Doutora em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto.

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Published

18-06-2021

How to Cite

“Análise da cláusula geral antiabuso em Portugal, à luz da lei n.º 32/2019, de 3 de maio” (2021) Cadernos de Dereito Actual, (15), pp. 219–232. Available at: https://cadernosdedereitoactual.es/index.php/cadernos/article/view/620 (Accessed: 18 January 2025).

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