O desempenho do extinto Tribunal da Função Pública da União Europeia e a defesa dos direitos
Abstract
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) é uma das instituições comunitárias originárias, que realizou, ao longo de mais de 60 anos, uma contribuição essencial ao êxito da integração europeia tal como a conhecemos hoje em dia.
Esta instituição é constituída por mais do que uma jurisdição: o Tribunal de Justiça (TJ), o Tribunal Geral (TG) e a possibilidade de criação de câmaras jurisdicionais específicas com competência para conhecer certas categorias de litígios, nos termos do artigo 19.º do Tratado da União Europeia, de onde resultou o Tribunal da Função Pública da União Europeia (TFP).
A recente transferência, em 2016, por regulamento, para o TG da competência para decidir, em primeira instância, dos litígios entre a União Europeia e os seus agentes, resulta como a consequência da extinção do Tribunal da Função Pública, a funcionar desde 2005.
Pretende-se, com este acontecimento ainda recente, abordar o papel desenvolvido pelo TFP nestes seus cerca de dez anos de atividade, com referência aos documentos-chave do seu percurso, por referência ao jornal oficial da União Europeia e com menção ao papel das jurisdições comunitárias na defesa dos direitos fundamentais, não esquecendo a reforma institucional de aumento faseado do número de juízes da União.
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