Evolução constitucional do Direito à Proteção de Dados Pessoais no ordenamento jurídico brasileiro
Palabras clave:
proteção de dados, direito fundamental, evolução constitucionalResumen
Na sociedade da informação, a proteção de dados recebeu o status de direito fundamental com a promulgação da Emenda Constitucional nº 115/2022. Porém, no caso brasileiro, essa proteção não se afigurou desse modo desde o princípio, mas como direito inicialmente inexistente ou mesmo fragmentário, passando depois à previsão expressa no texto constitucional brasileiro. Assim, o objeto deste estudo é investigar como era tratada a proteção constitucional da tutela dos dados pessoais no contexto de ausência de um explícito direito fundamental autônomo. Para tanto, recorre-se à pesquisa básica, qualitativa e descritiva, com o objetivo geral de compreender o histórico evolutivo do direito fundamental à proteção de dados pessoais no ordenamento jurídico brasileiro, desde sua origem associada a outros direitos fundamentais até a sua positivação com a promulgação da Emenda Constitucional nº 115/2022. Os resultados indicam que a proteção de dados era abarcada pelo direito à privacidade e pelos direitos de personalidade com base na dignidade da pessoa humana e que, a partir da evolução das tecnologias da informação e comunicação, reconheceu-se implicitamente no sistema constitucional brasileiro o direito à proteção de dados, que somente foi inserido expressamente no texto constitucional com a EC 115/2022.
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