A decisão por íntima convicção e a incomunicabilidade dos jurados como problema do tribunal do júri no Estado Democrático de Direito: democracia deliberativa como proposta viável de solução
Palabras clave:
Tribunal do Júri; autoritarismo; democracia deliberativa; jurados; incomunicabilidade.Resumen
O presente estudo tem por objetivo discutir os problemas relacionados à regra da íntima convicção e incomunicabilidade vigentes no procedimento do Tribunal do Júri previsto no Código de Processo Penal de 1941. Pretende-se demonstrar que a previsão da incomunicabilidade no Código de Processo Penal é uma imposição arbitrária e uma herança de um regime autoritário, antidemocrática e antiliberal, que acaba reforçando a ideia de que o júri julga pela íntima convicção, não necessitando assim justificar as razões de sua decisão. Assim, com base nos instrumentos da democracia deliberativa, propõe-se o fim do silêncio no momento que antecede à votação dos quesitos, permitindo-se uma deliberação entre os jurados, o que acaba contribuindo para a qualidade epistêmica de suas decisões e, por consequência, afastando a ideia de que o júri julga pela íntima convicção, entendimento enraizado do senso comum teórico dos juristas, mas que se revela incompatível com a democracia e a Constituição Federal.
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