A “indústria 4.0” e a sustentabilidade do modelo de financiamento do Regime Geral da Segurança Social.
Resumen
No atual modelo de financiamento do regime geral dos trabalhadores por conta de outrem, do sistema de segurança social em Portugal, as contribuições para a segurança social (contribuição social da entidade patronal + as quotizações dos trabalhadores), representaram, em 2014, 55,4%[2] do total das receitas correntes efetiva, sendo, portanto, a principal fonte de receita para o regime.
As mesmas contribuições para a segurança social, no atual modelo de financiamento do regime geral em Portugal, encontram-se demasiadamente dependente do mercado de trabalho, pois, como demostraremos, ambas têm por base de incidência a remuneração do trabalhador.
A chamada “indústria 4.0” traz em seu bojo profundas mudanças no modelo de produção industrial e nos modelos de negócios, o que, a despeito da sua suma importância para tornar as empresas nacionais mais competitivas, acarreta desafios que embora não possam ser tratados como impedimentos para o incentivo ao desenvolvimento de tais tecnologias, tampouco, podem ser ignorados face aos seus efeitos no mercado de trabalho.
Diante deste cenário, reconhecendo a relevância da chamada “indústria 4.0”, sem, no entanto, descuidar dos seus efeitos transformadores do mercado de trabalho; objetivando maximizar a sua potencialidade e mitigar o seus efeitos negativos, no presente estudo, buscaremos demonstrar que, face à irreversibilidade do avanço tecnológico dos meios de produção, cabe aos Estados definirem políticas fiscais materializadas em regimes tributários neutrais ao desenvolvimento económico e eficientes quanto ao seu objetivo arrecadatório.
Palavras-chaves: 4ª Revolução Industria, Industria 4.0, Financiamento da Segurança Social, Sustentabilidade.
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