Responsabilidade civil por erro médico em cirurgias plásticas

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Keywords:

responsabilidade civil, erro médico, código de defesa do consumidor, subjetividade, beleza

Abstract

Com o Brasil no pináculo da lista dos países que mais realizam cirurgias plásticas no mundo, é indubitável que a consequência direta disso é a demanda, no Poder Judiciário, de indenizações por erro médico. A responsabilidade civil do médico sempre será aferida mediante a culpa stricto sensu, carecendo, para tanto, uma ampla produção de provas, mormente de análises profissionais. Destarte, buscamos mostrar a importância e o funcionamento da relação médico- paciente, perfazendo-se nevrálgica para obtermos o binômio esclarecimento-consentimento, instrumento eficaz para efetivar as garantias de acesso à saúde e à informação, conforme estudo novel junto à Constituição Brasileira de 1988. Nesse contexto, buscamos demonstrar que a relação médico-paciente possui alicerces do Código de Defesa do Consumidor, sendo, portanto, uma relação consumerista. Ademais, construímos um pensamento acerca da diferença entre obrigação de meio e resultado, enfrentando os dilemas e detectando uma posição equivocada do Superior Tribunal de Justiça ao caracterizar a cirurgias plásticas com fins meramente estéticos como obrigação de resultado. Assim, quando constatado o equívoco, trabalhamos em cima de argumentações plausíveis e suficientes para afastá-lo, mormente no sentido de que o conceito de belo é subjetivo e, portanto, é possível que um indivíduo encontre deformidade onde outro enxerga beleza. A partir disso, propomos uma revisão desse paradigma jurisprudencial equivocado, para que as mudanças sejam implementadas no nosso ordenamento jurídico na toada médica.

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Author Biography

  • Profª Dra. Priscila Luciene Santos de Lima, Universidade Federal da Paraíba

    Doutoranda em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (MACKENZIE). Mestre em Direito Empresarial e Cidadania pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA). Pós-Graduada em Direito Material do Trabalho e Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), no ano de 2009. Graduada pela Universidade Tuiuti do Paraná (UTP), no ano de 2004. Professora de Graduação nas disciplinas Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Prática Trabalhista e Trabalho de Conclusão de Curso. Professora de Pós-Graduação Lato Sensu. Experiência como Coordenadora do Núcleo de Práticas Jurídicas e Coordenadora Adjunta do Curso de Direito da Faculdade do Litoral Paranaense (ISEPE). Experiência como Diretora Executiva/Procuradoria na Prefeitura Municipal de Guaratuba-PR. Conselheira Suplente do Conselho Municipal da Educação do Município de Guaratuba. Membro permanente do grupo de trabalho, para desenvolvimento de pesquisa e projetos existentes no sistema de convênios do Governo Federal (SICONV), junto ao Governo Estadual do Paraná. Associada do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI). Diretora e Professora do Instituto Avançado de Pesquisa Jurídica - IAPEJ. Integrante dos grupos de pesquisa - Direito Empresarial e Cidadania no Século XXI - e - Responsabilidade Civil Ambiental sob a perspectiva Civil-Constitucional, ambos no Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA). Membro do Núcleo Docente Estruturante da Faculdade do Litoral Paranaense. Membro do Conselho Editorial da Juruá Editora. Membro do Conselho Editorial da Revista Direitos Emergentes na Sociedade Global, do Mestrado da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Advogada, inscrita na OAB/PR.

References

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3. Turma). REsp 1.180.815/MG. RECURSO ESPECIAL 2010/0025531-0. Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI. Órgão Julgador T3- TERCEIRA TURMA. Data do julgamento: 19/08/2010. Data de publicação DOU: 26/08/2010.

COLTRO, P. O Brasil ultrapassou os Estados Unidos e se tornou o país que mais realiza cirurgias plásticas no mundo. SBCP Blog, 13 fev. 2020. Disponível em: http://www2.cirurgiaplastica.org.br/blog/2020/02/13/lider-mundial/. Acesso em: 29 out. 2023.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça em números 2018: ano-base 2017. Brasília: CNJ, 2018. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/programas-e-ações/pj-justiça-emnumeros. Acesso em: 02 nov 2023.

DE SALVO VENOSA, S. Direito Civil: obrigações e responsabilidade civil. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2019.

DE CARVALHO CAMPOS, V.; RONDINA MANDALITI, R. Responsabilidade Civil do Médico Cirurgião: a imprevisibilidade à Luz do Direito Civil. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.

DUARTE, R. O belo autônomo: textos clássicos de estética. 2. ed. São Paulo: Editora Autêntica, 2012.

HEIM, M. apud SÁ MARTINO, L. Teoria das mídias digitais: linguagens, ambientes, redes. Petrópolis: Vozes, 2014. p. 40.

IBOPE INTELIGÊNCIA. O Brasil e os influenciadores digitais. 2019. Disponível em: https://static.poder360.com.br/2019/11/Influenciadores-digitais-ibope.pdf . Acesso em: 04 nov 2021.

KFOURI NETO, M. Culpa médica e ônus da prova. 1. ed, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

MAGRINI, R. Médico: cirurgia plástica reparadora e estética: obrigação de meio ou de resultado para o cirurgião. Revista dos Tribunais, São Paulo, v.92, n.809, p.137-163, mar. 2003. Disponível em: https://dspace.almg.gov.br/handle/11037/35489. Acesso em: 03 nov 2023.

RABINOVICK-BERKMAN, R. apud ROSENVALD, N.; DADALTO, L.; BEZERRA DE MENEZES, J. Responsabilidade Civil e Medicina. 9. ed. Indaiatuba: Editora Foco, 2020. p. 114.

ROSADO DE AGUIAR JÚNIOR, R. Responsabilidade civil do médico. In: TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo (Coord.). Direito e medicina: aspectos jurídicos da medicina. Belo Horizonte: Del Rey, 2000.

ROSENVALD, N.; DADALTO, L.; BEZERRA DE MENEZES, J. Responsabilidade Civil e Medicina. 9. ed. Indaiatuba: Editora Foco, 2020.

SANTO, N.; BISACCIA, C.; SANTO, L.; CIRILLO, M.; RICHET, G. Pierre-Joseph Desault (1738-1795) - a forerunner of modern medical teaching. J Nephrol, v. 16, n. 5, p. 742-753, set./out. 2003. Disponível em: https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/14733424/. Acesso em: 04 nov 2023.

TAVARES DA SILVA, R. (Coord). Responsabilidade civil: responsabilidade civil na área da saúde. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

VELOSO FRANÇA, G. Direito Médico. 17. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2021.

Published

29-06-2024

How to Cite

“Responsabilidade civil por erro médico em cirurgias plásticas” (2024) Cadernos de Dereito Actual, (24), pp. 23–36. Available at: https://cadernosdedereitoactual.es/index.php/cadernos/article/view/1148 (Accessed: 8 February 2025).