Perspectivas sobre a responsabilidade civil por danos causados pelas aplicações de Inteligência Artificial no delineamento do perfil do consumidor no Brasil

Autores/as

  • Sabrina Jiukoski da Silva Universidade Federal de Santa Catarina
  • Thatiane Cristina Fontão Pires Universidade Federal de Santa Catarina

Resumen

O presente artigo tem como objetivo introduzir o problema da imputação da responsabilidade civil por danos causados pelas aplicações de Inteligência Artificial (IA) no delineamento do perfil comportamental do consumidor no Brasil, por meio do método dedutivo e da técnica de pesquisa bibliográfica. Para tanto, na primeira seção, traçar-se-á o conceito e as características da IA, notadamente a falta de limites em relação aos resultados que ela pode alcançar nas aplicações estratégicas de marketing para o delineamento do perfil do consumidor. Na segunda seção, passa-se à análise dos pressupostos da responsabilidade civil previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais brasileria (LGPD) em face do tratamento irregular de dados, numa abordagem comparada com o regulamento análogo europeu (RGPD). Conclui-se, ao final, que os agentes devem ser responsabilizados independentemente de culpa no Brasil, uma vez que o elemento essencial de imputação é o tratamento irregular dos dados pessoais, sendo este observado quando ocorrer em inobservância da legislação de proteção ou frustrar a legítima expectativa de segurança dos titulares dos dados.

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Biografía del autor/a

Sabrina Jiukoski da Silva, Universidade Federal de Santa Catarina

Doutoranda e mestra em Direito pela Uni­versidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Professora Substituta de Direito Civil da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Bolsista CNPq. Membro do Grupo de Pesquisa de Direito Civil Contem­porâneo e do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil (IBERC).

Thatiane Cristina Fontão Pires, Universidade Federal de Santa Catarina

LL.M. em andamento na Universidade de Maastricht (Holland-High Potential Scholarship). Dou­toranda e mestra em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Membro do Grupo de Pesquisa de Direito Civil Contem­porâneo.

Citas

BIONI, B.R. Proteção de dados pessoais: a função e os limites do consentimento, Forense, Rio de Janeiro, 2019.

BIONI, B.R.; DIAS, D. “Responsabilidade civil na proteção de dados pessoais: construindo pontes entre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e o Código de Defesa do Consumidor”, Civilistica.com, v. 9, nº 3, 2020, p. 1-23.

BODEN, M. “On deep learning, artificial neural networks, artificial life, and good-old fashioned AI.”, Oxford University Press’s Blog. Disponível em:https://blog.oup.com/2016/06/artificial-neural-networks-ai/. Acesso em: 30 jun. 2021.

BRUNO, M.G.S. “Da responsabilidade e do ressarcimento de danos”, en MALDONADO, V.N.; BLUM, R.O. (coords.), LGPD: Lei Geral de Proteção de dados comentada. 2. ed. rev., atual. e ampl., Thomson Reuters Brasil, São Paulo, 2019. p. 322-331.

CANHOTO, A.I.; CLEAR, F. “Artificial intelligence and machine learning as business tools: A framework for diagnosing value destruction potential”, Business Horizons, nº 63, 2020, p. 183-193.

CORACCINI, R. Walmart transforma megastore em laboratório de inteligência artificial, 2019. Disponível em: encurtador.com.br/gjCKS. Acesso em: 22 jun. 2021.

DAVENPORT, T.; GUHA, A.; GREWAY, D.; BRESSGOTT, T.B. “How artificial intelligence will change the future of marketing”, Journal of the Academy of Marketing Science, nº 48, 2020, p. 24–42.

DOMINGOS, P. O algoritmo mestre, Trad. Aldir José Coelho Corrêa da Silva, Novatec, São Paulo, 2017.

DONEDA, D. Da privacidade à proteção de dados pessoais, Renovar, Rio de Janeiro, 2006.

DUAN, Y.; EDWARDS, J. S.; DWIVEDI, Y. K. “Artificial intelligence for decision making in the era of big data - evolution, challenges and research agenda”, International Journal of Information Management, nº 48, 2019.

FONTÃO PIRES, T.C.; PETEFFI DA SILVA, R. “A responsabilidade civil pelos atos autônomos da inteligência artificial: notas iniciais sobre a resolução do Parlamento Europeu”, Revista Brasileira de Políticas Públicas, v. 7, nº 3, 2017, p. 238-254.

GODINHO, A.M.; QUEIROGA NETO, G.R.; MORAIS TOLÊDO, R.C. “A responsabilidade civil pela violação a dados pessoais”, Revista IBERC, v. 3, n. 1, 2020.

GUEDES, G.S.C.; MEIRELES, R.M.V. “Término do Tratamento de Dados”, en FRAZÃO, A.; TEPEDINO, G.; DONATO OLIVA, M., Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e suas repercussões no Direito Brasileiro, Thomson Reuters Brasil, São Paulo, 2019, p. 219-241.

GUINARD, D. The Politics Of The Internet Of Things, 2016. Disponível em: < https://techcrunch.com/2016/02/25/the-politics-of-the-internet-of-things/> Acesso em: 10 jul. 2021.

HICKS, J.R. “The Foundations of Welfare Economics”, The Economic Journal, nº 696, 1939.

KALDOR, N. “Welfare Propositions of Economics and Interpersonal Comparisons of Utility”, The Economic Journal, nº 549, 1939.

KOLSTAD, C.; ULEN, T.; JOHNSON, G. “Ex Post Liability for Harm vs. Ex Ante Safety Regulation: Substitutes or Complements?”, The American Economic Review, 1990.

KONGTHON, A. et al. “Implement­ing an online help desk system based on conversational agent”, Proceedings of the International Conference on Management of Emergent Digital EcoSystems, nº 69, 2009.

LIMA REINIG, G.H. A responsabilidade do produtor pelos riscos do desenvolvimento. Atlas, São Paulo, 2013.

LIMA REINIG, G.H.; AMARAL CARNAÚBA, D. “Responsabilidade civil e novas tecnologias: riscos do desenvolvimento retornam à pauta”, Revista Consultor Jurídico, 2019. Disponível em <https://www.conjur.com.br/2019-nov-25/direito-civil-atual-riscos-novas-tecnologias-retornam-pauta>. Acesso em 10 jul. 2021.

LOTUFO, E. Com inteligência artificial, Renner quer prever venda de produtos, 2020. Disponível em: encurtador.com.br/bemtN . Acesso em: 22 jun. 2021.

MACIEL, R. Serviços como Netflix querem usar a IA para criar uma conexão emocional com você, 2019. Disponível em: encurtador.com.br/aprX4. Acesso em: 22 jun. 2021.

MARTINS, G.M. “O geopricing e geoblocking e seus efeitos nas relações de consumo”, en FRAZÃO, A.; MULHOLLAND, C. (Coords.), Inteligência Artificial e Direito: ética, regulação e responsabilidade, Thomson Reuters Brasil, São Paulo, 2019.

MUEHLHAUSER, L.; SALAMON, A. “Intelligence explosion: evidence and import”, en EDEN, A. (Ed.) et al. Singularity hypotheses: a scientific and philosophical assessment, Springer, Heidelberg, 2012, p. 15-42.

PETEFFI DA SILVA, R. “Antijuridicidade como requisito da responsabilidade civil extracontratual: amplitude conceitual e mecanismos de aferição”, Revista de Direito Civil Contemporâneo, vol. 18, ano 6, 2019, p. 169-214.

POOLE, D.; MACKWORTH, A. Artificial Intelligence: Foundations of Computational Agents, Cambridge University Press, Cambridge (UK), 2010.

SCHERTEL MENDES, L.; DONEDA, D. “Reflexões iniciais sobre a nova Lei Geral de Proteção de Dados”, Revista de Direito do Consumidor, vol. 120, ano 27, 2018, p. 469-483.

SCHREIBER, A. “Responsabilidade civil da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”, en DONEDA, D.; SARLET, I.W.; MENDES, L.S.; RODRIGUES JUNIOR, O.L.; BIONI, B.R., Tratado de proteção de dados pessoais, Forense, Rio de Janeiro, 2021. p. 319-338.

SCHWAB, K. A Quarta Revolução Industrial. Trad. Daniel Moreira. Edipro, São Paulo, 2016.

TARGET: entenda como a loja monitora o comportamento do consumidor. 2020. Disponível em: https://www.traycorp.com.br/conteudo/target-e-o-comportamento-do-cliente/. Acesso em: 22 jun. 2021.

TEPEDINO, G. “Desafios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)”, Revista Brasileira de Direito Civil – RBDCivil, v. 26, 2020, p. 11-15.

TORRES, C. A bíblia do marketing digital: tudo o que você precisa saber sobre marketing e publicidade na internet e não tinha a quem perguntar. Novatac, São Paulo, 2019.

UNIÃO EUROPEIA. Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, 2016. Disponível em: <https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=celex%3A32016R0679>. Acesso em 15 jul. 2021.

VASCONCELLOS E BENJAMIN, A. H. “Da qualidade de produtos e serviços, da prevenção e da reparação dos danos.”, em OLIVERA, Juarez., Comentários ao Código de Proteção do Consumidor, Saraiva, São Paulo, 1991.

VIEIRA SANSEVERINO, P.T. Responsabilidade Civil no Código do Consumidor e a Defesa do Fornecedor. Saraiva, São Paulo, 2010.

WENDEHORST, C. “Strict Liability for AI and other Emerging Technologies”, Journal of European Tort Law, vol. 11, nº 2, 2020, pp. 150-180. Disponível em: < https://doi.org/10.1515/jetl-2020-0140>. Acesso em: 15 jun. 2021.

WERLANG PAIM, B.; RUTHES GONÇALVES, L. “A responsabilidade civil no tratamento de dados pessoais pelas aplicações de inteligência artificial”, en WACHOWICZ, M. (Org.). Proteção de dados pessoais em perspectiva: LGPD e RGPD na ótica do direito comparado, Gedai, UFPR, Curitiba, 2020, p. 451-480.

ZANATTA, R. Perfilização, Discriminação e Direitos do Código de Defesa do Consumidor à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, 2019. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/331287708_Perfilizacao_Discriminacao_e_Direitos_do_Codigo_de_Defesa_do_Consumidor_a_Lei_Geral_de_Protecao_de_Dados_Pessoais. Acesso em: 22 jun. 2021.

Publicado

28-12-2021

Cómo citar

Jiukoski da Silva, S. y Fontão Pires, T. C. (2021) «Perspectivas sobre a responsabilidade civil por danos causados pelas aplicações de Inteligência Artificial no delineamento do perfil do consumidor no Brasil», Cadernos de Dereito Actual, (16), pp. 369–383. Disponible en: https://cadernosdedereitoactual.es/ojs/index.php/cadernos/article/view/718 (Accedido: 8 octubre 2024).