O Acordo de Escazú e a (Re)estruturação do Estado de Direito Ambiental: Uma Análise à Luz dos Riscos Advindos dos Organismos Geneticamente Modificados
Palabras clave:
Direito Ambiental, Organismos Geneticamente Modificados, Acordo de Escazú, Agronegócio, Políticas PúblicasResumen
Este artigo debate a democracia ambiental e a necessidade de participação popular nos processos de tomada de decisão envolvendo os Organismos Geneticamente Modificados (OGMs), sobretudo a partir do Acordo de Escazú. Para tanto, adotou-se o método dedutivo e a pesquisa bibliográfica. Buscou-se tratar sobre o problema da falta de políticas públicas sustentáveis e de acesso da população brasileira aos procedimentos de aprovação de utilização dos OGMs e os consequentes riscos ambientais. A partir disso, a hipótese defendida concentra-se na perspectiva de que após ratificado pelo Brasil, o Acordo de Escazú aliado às normas ambientais brasileiras, poderá tornar-se importante instrumento de fortalecimento da democracia ambiental atrelada ao agronegócio, utilizando-se o conceito de Estado de Direito Ambiental. Ao final, conclui-se pela necessidade de conscientização popular sobre o direito ao exercício da democracia ambiental e a imprescindibilidade de ratificação do Acordo de Escazú pelo Brasil, notadamente para reforço da garantia aos direitos ambientais procedimentais no país.
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