O Acordo de Escazú e a (Re)estruturação do Estado de Direito Ambiental: Uma Análise à Luz dos Riscos Advindos dos Organismos Geneticamente Modificados

Autores/as

  • Carolina Merida Universidade de Rio Verde, Goiás, Brasil Doutoranda na UNISINOS, Brasil https://orcid.org/0000-0002-5546-5660
  • Paloma Pflüger Barbosa Universidade de Rio Verde
  • Murilo Couto Lacerda Universidade de Rio Verde

Palabras clave:

Direito Ambiental, Organismos Geneticamente Modificados, Acordo de Escazú, Agronegócio, Políticas Públicas

Resumen

Este artigo debate a democracia ambiental e a necessidade de participação popular nos processos de tomada de decisão envolvendo os Organismos Geneticamente Modificados (OGMs), sobretudo a partir do Acordo de Escazú. Para tanto, adotou-se o método dedutivo e a pesquisa bibliográfica. Buscou-se tratar sobre o problema da falta de políticas públicas sustentáveis e de acesso da população brasileira aos procedimentos de aprovação de utilização dos OGMs e os consequentes riscos ambientais. A partir disso, a hipótese defendida concentra-se na perspectiva de que após ratificado pelo Brasil, o Acordo de Escazú aliado às normas ambientais brasileiras, poderá tornar-se importante instrumento de fortalecimento da democracia ambiental atrelada ao agronegócio, utilizando-se o conceito de Estado de Direito Ambiental. Ao final, conclui-se pela necessidade de conscientização popular sobre o direito ao exercício da democracia ambiental e a imprescindibilidade de ratificação do Acordo de Escazú pelo Brasil, notadamente para reforço da garantia aos direitos ambientais procedimentais no país.

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Biografía del autor/a

Paloma Pflüger Barbosa, Universidade de Rio Verde

Mestranda do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito do Agronegócio e Desenvolvimento da Universidade de Rio Verde. Graduada em Direito pela Universidade de Rio Verde.

Murilo Couto Lacerda, Universidade de Rio Verde

Pós-doutorando em Direito Público na Universidad de Las Palmas de Gran Canaria. Doutor em Direito pela Uniceub. Mestre em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento pela PUC/GO. Professora Titular da Faculdade de Direito da Universidade de Rio Verde e integrante do Quadro Docente Permanente do Programa de Mestrado Profissional em Direito do Agronegócio e Desenvolvimento da mesma Instituição. Advogado.

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Publicado

22-12-2023

Cómo citar

Merida, C., Pflüger Barbosa, P. y Couto Lacerda, M. (2023) « O Acordo de Escazú e a (Re)estruturação do Estado de Direito Ambiental: Uma Análise à Luz dos Riscos Advindos dos Organismos Geneticamente Modificados», Cadernos de Dereito Actual, (22), pp. 200–216. Disponible en: https://cadernosdedereitoactual.es/ojs/index.php/cadernos/article/view/978 (Accedido: 8 octubre 2024).