A PROTEÇÃO AO NASCITURO NA CONSTITUIÇÃO, NA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA E NA MODERNA JURISPRUDÊNCIA PORTUGUESA E BRASILEIRA – ANÁLISE COMPARATIVA
Resumen
O Código Civil português determina que a personalidade jurídica se adquire no momento do nascimento completo e com vida e, no que respeita à capacidade jurídica ou capacidade de gozo (por contraposição à capacidade de exercício, que se adquire com a maioridade), prescreve que esta consiste na suscetibilidade de a pessoa jurídica ser sujeito de direitos e obrigações.
O ordenamento jurídico português confere alguma proteção ao nascituro – e até ao concepturo – mas (com exceção das limitações legais à licitude da interrupção voluntária da gravidez), fá-la depender do posterior nascimento completo e com vida.
Não obstante, a melhor doutrina portuguesa vem defendendo que a ordem jurídica não pode negar o facto evidente de que, face à realidade biológica, o nascituro e a criança nascida são idênticos.
O ordenamento jurídico brasileiro vai muito mais longe do que o luso na proteção ao nascituro. Na verdade, uma interpretação sistemática e evolutiva do texto constitucional brasileiro e dos demais dispositivos infraconstitucionais obriga a concluir que ao ser humano, desde sua concepção, devem ser assegurados o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de o colocar a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
O Código Civil brasileiro, no artigo 2º, dispõe que a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, sendo certo que a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Neste contexto, é objetivo deste trabalho a análise comparativa acerca da proteção que os ordenamentos jurídicos, português e brasileiro, dão ao nascituro.
Propõe-se ainda o cotejo direto entre a jurisprudência dos dois países irmãos, utilizando-se como exemplos o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça brasileiro no recurso especial n° 399.028 - sp (2001/0147319-0), publicado a 23.06.2003, e o proferido Supremo Tribunal de Justiça português a 03.04.2014, no processo 436/07.6TBVRL.P1.S1, 2ª Seção.
Em ambos, estava em causa uma indemnização por responsabilidade civil por morte a favor de um nascituro, neles se discutindo, entre outras questões, a respetiva personalidade e capacidade jurídicas.
No primeiro dos aludidos arestos o Supremo Tribunal de Justiça brasileiro entendeu que o nascituro também tem direito a uma indemnização por danos morais em consequência da morte do pai, embora a circunstância de não o ter conhecido em vida tenha influência na fixação do quantum.
Por sua vez, na citada decisão Supremo Tribunal de Justiça português tomou posição no sentido de que o artigo 66.º, n.º 1, do CC deve ser entendido como referindo-se à capacidade de gozo e não propriamente à personalidade jurídica, uma vez que o reconhecimento da personalidade de seres humanos está fora do alcance e da competência da lei, seja ela ordinária ou constitucionalDescargas
Citas
ASCENSÃO, José de Oliveira. “A Dignidade da Pessoa e o Fundamento dos Direitos Humanos.” Revista da Ordem dos Advogados 2008.
ASFOR, Ana Paula. “Do Início da Personalidade Civil.” s.d. Jus Navigandi. 08 de 2015. <http://jus.com.br/artigos/24650/do-inicio-da-personalidade-civil>.
BETIOLI, António Bento. Introdução ao Direito. S. Paulo: Saraiva, 2015.
BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. “Aspectos de Teoria Geral dos Direitos Fundamentais.” Hermenêutica Constitucional e Direitos Fundamentais – 2ª parte. Brasilia: Brasilia Juridica, 2002.
CAMPOS, Diogo Leite de. in Revista do Instituto dos Advogados de Minas Gerais - Nova Fase 1999: 219/226.
CAMPOS, Diogo Leite de. “A Capacidade Sucessória do Nascituro (ou a crise do positivismo legalista).” AAVV. Pessoa Humana e Direito. Coimbra: Almedina, 2009.
—. “A Vida, a Morte e a sua Indemnização.” Boletim do Ministério da Justiça 365.
—. “Lições de Direitos da Personalidade.” Separata do vol. LXVI do Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra 1990, 2.ª ed., 1995 ed.
—. “O Incio da Pessoa Humana e da Pessoa Jurídica.” Revista Doutrinária 2002.
CANARIS, Claus-Wilhelm. Direitos Fundamentais e Direito Privado. Trads. Ingo Wolfgang SARLET e Paulo Mota PINTO. Coimbra: Almedina, 2006.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes e Vital Martins MOREIRA. Constituição República Portuguesa Anotada - Volume I - Artigos 1º a 107º. 4.ª. Vol. I. Coimbra: Coimbra Editora, 2007. II vols.
CHINELLATO, Silmara Juny. Código Civil Interpretado. 3.ª Ed. S. Paulo: Manole, 2010.
—. “Estatuto Jurídico do Nascituro: O Direito Brasileiro.” Questões Controvertidas (2007).
—. “Tutela Civil do Nascituro.” 02 de 05 de 2001. Saraiva Jur. Ed. Saraiva. 09 de 2015. .
CORDEIRO, António Menezes. Tratado de Direito Civil Português - I Parte Geral, Tomo I. 3.ª Reimpressão da 3.ª Edição de Março/2005 (Aumentada e inteiramente revista). Coimbra: Almedina, 2011.
CUNHA JUNIÓR, Dirley. Curso de Direito Constitucional. 9a ed.: Rev., amp. e atualizada. Jus Podivm, 2015.
d'ALMEIDA, Rita Guimarães Fialho. “Da Personalidade Jurídica Dos Nascituros – Uma Análise Dogmática e Jurisprudencial.” 04 de 06 de 2013. Jus Jornal. 06 de 10 de 2015. <http://jusjornal.wolterskluwer.pt.
DINIZ, Maria Helena. Código Civil Anotado. 13.ª. S. Paulo: Saraiva, 2008.
FERNANDES, Luís A. Carvalho. Teoria Geral do Direito Civil. 5.ª. Vol. II. Lisboa: Universidade Católica, 2010. II vols.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. S. Paulo: Saraiva, 2006.
KANT, Immanuel e Jon M. (Trad.). MIKKELSEN. Of the Different Human Races (1777). Nova Iorque: State University of New York Press, 2013. <http://download14.docslide.net/uploads/check_up14/362015/55cf85cf550346484b919394.pdf>.
KANT, Immanuel e Paulo (Trad.). QUINTELA. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Edições 70, 2014.
LALOU, René. Etude de la maxime Infans conceptus pro nato habetur en droit français. Paris: Université de Paris. Faculté de droit, Thèse Droit, 1903-1904.
LEFEBVRE-TEILLARD, Anne. “Infans conceptus. Existence physique et existence juridique.” Revue historique de droit français et étranger, t. 72 1994: p. 499-525 .
LIMONGI, Rubens França. Instituições de Direito Civil. 5ª Edição. São Paulo: Saraiva, 1999. 5.ª Ed. S. Paulo: Saraiva, 1999.
MONTEIRO, Washington Barros. Curso de Direito Civil. Parte Geral. 30.ª. S. Paulo, 1991.
MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. S. Paulo: Atlas, 2003.
OTERO, Paulo. “Pessoa Humana e Constituição (Contributo para uma concepção Personalista do Direito Constitucional).” AAVV. Pessoa Humana e Direito. Coimbra: Almedina, 2009.
PEREIRA, Clarisse de Cerqueira. “Arquivo Jurídico, v. 1, n. 1, jul/dez 2011.” Arquivo Jurídico jul/dez 2011 de Arquivo Jurídico, v. 1, n. 1,: 271 e ss.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 38.ª. S. Paulo: Malheiros, 2015.
SOARES, Ricardo Maurício Freire. Direito, Justiça e Princípios Constitucionais. Salvador: Jus Podivm, 2008.
SOUSA, Rabindranath Capelo de. O Direito Geral de Personalidade. Coimbra: Coimbra Editora, s.d.
TARTUCE, Flávio. Direito Civil. 5.ª Ed. S. Paulo: Método, 2009.
—. Manual de Direito Civil. 5.ª. Método, 2015.
TEPEDINO, Gustavo, Heloisa Helena BARBOSA e Maria Celina Bodin de MORAES. Código Civil Interpretado Conforme a Constituição da República. Vol. I. Rio de Janeiro: Renovar, 2012.
VASCONCELOS, Pedro Pais de. Direitos de Personalidade. Coimbra: Almedina, 2014 (reimpressão da edição de 2006).
—. Teoria Geral do Direito Civil. 7.ª. Coimbra: Almedina, 2012.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Parte Geral. S. Paulo: Atlas, 2005.
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