O tráfico de drogas como modalidade de crime organizado transnacional e as políticas sobre drogas no Brasil
Resumen
O tráfico de drogas como modalidade do crime organizado é um fenômeno mundial cujos problemas foram agravados pelo processo de globalização, inerente a sociedade moderna. O objetivo deste artigo é realizar uma análise sobre o tratamento dispensado pela legislação brasileira ao tráfico de drogas como modalidade de crime organizado transnacional. Metodologicamente, este trabalho utiliza a revisão de literatura sobre o tema e analisa a legislação que aponta para as políticas e as atuais estratégias de enfrentamento a esse crime-negócio. Observou-se que o Brasil, embora, não produtor de entorpecentes, tem seu território largamente utilizado como rota no tráfico transnacional A atual política repressora não atinge os verdadeiros traficantes de droga por falta de investimento e controle de quase 17 mil quilômetros de fronteiras – o que amplia seu mercado interno – e, por conseguinte, tem na população jovem economicamente hipossuficiente, pequenos “traficantes” maior alvo. Conclui-se que as medidas legais até agora adotadas - extremamente proibicionistas - não têm sido eficazes no controle do mercado ilegal de drogas e que outras estratégias deverão ser adotadas para o manejo adequado dos problemas advindos do mercado interno e transnacional de drogas.Descargas
Citas
BOITEUX, L. et al. “Relatório de Pesquisa. Um estudo jurídico-social do tipo do art. 33 da Lei de Drogas diante dos princípios constitucionais-penais”. Série Pensando o Direito. Tráfico de Drogas e Constituição, 01, 2009, p.229.
BRASIL. Decreto nº 79.388/1977. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em 7 abr.2016.
BRASIL. Decreto nº 154/1992. Disponível em: http://www2.camara.leg.br. Acesso em 7 abr.2016.
BRASIL. Decreto nº 5.912, de 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em 07 de abril. 2016.
BRASIL. Decreto nº 6.703, de 18 de dezembro de 2008. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/. Acesso em 08 abr.2016.
BRASIL. Decreto nº 7.496/2011, que instituiu o Plano Estratégico de Fronteiras. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em 10 abr.2016.
BRASIL. Decreto 85.110/1980. Disponível em: http://legislacao.planalto.gov.br. Acesso em 07 de abril. 2016.
BRASIL. Lei Complementar nº 97/1999. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em 10 abr.2016.
BRASIL. Lei Complementar nº 136/2010. Disponível em: http://www.planalto.gov.br Acesso em 10 abr.2016.
BRASIL. Lei nº 12.850/2013. http://www.planalto.gov.br Acesso em 7 abr.2016.
BRASIL. Portal Brasil. Defesa e Segurança. Integração das forças policiais e segurança serão legados da Copa Disponível em: http:// http://www.br.asil.gov.br. Acesso em 12 abr.2016.
CARLOS, J.O. Drug policy and incarceration in São Paulo, Brazil. International Drug Policy Consortium – IDOC. Disponível em: http://idpc.net. Acesso em 16 jan. 2016.
CHAGAS, F,G,L; VENTURA, C,A,A. Cooperação internacional em prevenção do uso abusivo de drogas no Brasil. SMAD, Rev. Eletrônica Saúde Mental Álcool Drog. 2010, vol.6, n.1, pp. 1-20. ISSN 1806-6976. Disponível em: http://pepsic.bvsalud.org. Acesso em 12 abr.2016.
DEL MASSO, F., MIRANDA GONÇALVES, R. y ZEFERINO FERREIRA, R. M., “A (Re)Invenção do Estado do Século XXI: O Regresso ao Liberalismo como Suporte do Sistema Democrático” Revista Internacional Consinter de Direito, Vol. I, 2015, pp. 306 y ss.
INCSR. “International Narcotics Control Strategy Report. Volume I Drug and Chemical control”. Drug and Chemical Control, 01, 2014, p. 342.
MALDANER, A. “Gerenciamento de ações voltadas para obtenção de Perfis Químicos de Drogas – Projeto PeQui da Polícia Federal 2012”. Disponível em: http://sec.sbq.org.br. Acesso em 10 abr.2016.
PERALVA, A. “Questão de drogas e de mercados”. Revista Semestral do Departamento e do Programa de Pós-Graduação em Sociologia da UFSCar, 5, P. 19. Disponível em: http://www.contemporanea.ufscar.br. Acesso em 20 jan. 2016.
PEREIRA, P. “Os Estados Unidos e a ameaça do crime organizado transnacional nos anos 1990”, Revista Brasileira de Política Internacional, 58, 2015, 84-107. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rbpi/v58n1/0034-7329-rbpi-58-01-00084.pdf. Acesso 05 abr. 2016.
PROCÓPIO FILHO, A; VAZ, Alcides Costa. "”O Brasil no contexto narcotráfico internacional”, Revista Brasileira de Política Internacional, 1, 1997, 75-122.
SANTOS MATOS, M.I. Meu lar é o botequim. São Paulo, SP: Nacional, 2000.
SOUZA GODOY, G. A. “A força democrática das redes sociais: uma análise brasileira num contexto de regulação das drogas”, Administración Pública, Juventud y Democracia Participativa, Coord. Rubén Miranda Gonçalves, Xunta de Galicia, Santiago de Compostela, 2016, pp. 165-172.
UNODC. Política sobre drogas: ações abrangentes. 2010. Disponível em: https://www.unodc.org. Acesso em 10 abr. 2016.
UNDOC. “Escritório das Nações Unidas sobre drogas e crime. Prevenção ao crime e justiça criminal”, 2011. Disponível em: https://www.unodc.org. Acesso em 25 mar. 2016.
UNDOC. Nova campanha do UNODC aponta que Crime Organizado Transnacional movimenta 870 bilhões de dólares ao ano. Disponível em: https://www.unodc.org. Acesso em 25 mar. 2016.
UNODC. Relatório Mundial Sobre Drogas 2013. Disponível em: https://www.unodc.org. Acesso em 20 mar. 2016.
UNODC. World Drug Report 2014 (United Nations publication, Sales No. E.14.XI.7). Disponível em: https://www.unodc.org. Acesso em 25 mar. 2016.
UNODC. O narcotráfico e suas coligações em meio a guerrilhas. 10ª ed. PoliONU. 2015. Disponível em: https://www.unodc.org. Acesso em 25 mar. 2016.
VILLELA, P. O tráfico de drogas: uma ameaça à segurança do brasil. Monções: Revista de Relações Internacionais da UFGD, Dourados, v.2. n.3, jul./dez., 2013, p. 237-258. Disponível em: http://www.periodicos.ufgd.edu.br. Acesso em 10 abr.2016.
ZALUAR, A. Democratização inacabada: fracasso da segurança pública. Estud. av. 2007, vol.21, n.61, pp.31-49. ISSN 0103-4014. Disponível em: http:// http://www.scielo.br. Acesso em 14 jan. 2016.
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