A LIBERDADE DE ORGANIZAÇÃO SINDICAL NO BRASIL

Autores/as

Resumen

Esse artigo trata das peculiaridades da liberdade sindical no Brasil. O Brasil adota uma liberdade sindical mitigada, diante das limitações impostas pelas normas jurídicas, tais como a unicidade sindical (artigo 8º da Constituição Federal), que veda a sobreposição na mesma base territorial de sindicato da mesma categoria, e o imposto sindical, que impõe o desconto de anualidade para custear o sistema sindical. Contraditoriamente, se assiste o nascimento de várias centrais sindicais e associações de grau superior, no mesmo território. Assim, apenas a base sindical de representação observa a unicidade sindical. Esse monopólio de representação induz a fragmentação da representatividade, através da formação de sindicatos mais específicos. Urge a ratificação da Convenção 87 da OIT, para não colocar em risco a participação do Brasil como membro desta Organização, ante a Declaração sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho. Mediante o controle de convencionalidade e o reconhecimento do caráter supralegal dos tratados internacionais, o Estado brasileiro já se encontra vinculado à referida convenção.

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Biografía del autor/a

Luciana Aboim Machado Gonçalves da Silva, Universidade Federal de Sergipe

Doutora em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Mestre em Direito do Trabalho, Especialista em Direito do Trabalho e em Direito Processual Civil, todos pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professora Adjunta III da graduação em Direito e do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Sergipe. Membro e Coordenadora Regional (nordeste) do Brasil do “Instituto Latinoamericano del Derecho del Trabajo y la Seguridad Social”. Vice-Presidente da “Asociación Iberoamericana de Derecho del Trabajo y de la Seguridad Social”.

Luiz Manoel Andrade Meneses, Universidade Federal de Sergipe - UFS

Mestrando em Direito do Trabalho pela Universidade Federal de Sergipe. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Federal de Santa Catarina. Juiz do Trabalho.

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LEGISLAÇÃO CONSULTADA:

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Publicado

02-12-2015

Cómo citar

Gonçalves da Silva, L. A. M. y Meneses, L. M. A. (2015) «A LIBERDADE DE ORGANIZAÇÃO SINDICAL NO BRASIL», Cadernos de Dereito Actual, (3), pp. 435–454. Disponible en: https://cadernosdedereitoactual.es/ojs/index.php/cadernos/article/view/61 (Accedido: 28 marzo 2024).

Número

Sección

Artículos