CONFLITOS AMBIENTAIS E ÁGUAS NO BRASIL: A MEDIAÇÃO COMO MEIO DE SOLUÇÃO DE LITÍGIOS
Resumen
Essencial à sobrevivência das espécies, a água possui um valor econômico considerável. Com base nisso, a Agenda 2030 elencou em seu objetivo de desenvolvimento sustentável o direito à água potável e saneamento – ODS no. 06. Sendo objeto de disputas não apenas no aspecto nacional como internacional, a pesquisa tem por objetivo abordar o tema mediação como forma de solução de conflitos internos, a fim de minimizar os impactos e dinamizar os trâmites. Esvaziando o Poder Judiciário desses litígios, o artigo quer demonstrar a efetividade da técnica inclusive na área ambiental. Discute-se ainda o acesso à água pela população – questão sempre atual -, com como a pouca capacidade do Estado em promover a proteção e o consequente apaziguamento social dos atores envolvidos. Através da mediação em conformidade com os ditames da Política Nacional de Recursos Hídricos, utiliza-se como instrumento de empoderamento das partes envolvidas de forma a solucionar o conflito de forma mais célere e eficaz. A pesquisa se desenvolveu através de dados oficiais, artigos científicos das principais bases de dados bem como legislações nacionais e tratados internacionais sobre meio ambiente.
Descargas
Citas
ALONSO, Angela; COSTA, V. Por uma Sociologia dos conflitos ambientais no Brasil. Buenos Aires: CLACSO. 2002.
AMORIM, Alcides Leite de; RIBEIRO, Márcia Maria Rios; BRAGA, Cybelle Frazão Costa. “Conflitos em bacias hidrográficas compartilhadas: o caso da bacia do rio Piranhas-Açu/PB-RN”. Revista Brasileira de Recursos Hídricos. vol. 21 nº.1 Porto Alegre jan./mar. 2016 p. 36-45.
ASCELRAD, Henri; MELLO, Cecília Campelo do Amaral; BEZERRA, Gustavo das Neves. O que é justiça ambiental. Rio de Janeiro: Garamond Universitária, 2009.
BARLOW, Maude; CLARKE, Tony. Ouro azul. Trad. Andeia Nastre. São Paulo: Makron Books, 2003.
BASTOS, Aurélio Wander. Conflitos sociais e limites do poder judiciário. 2ª edição. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001.
BECK, Ulrich; GIDDENS, Anthony; LASH, Scott. Modernização reflexiva: política, tradição e estética na ordem social moderna. São Paulo: Editora Universidade Estadual Paulista, 1997.
BORBA, Rogerio. “Muita sede para pouca água: breves considerações sobre a escassez da água e a mediação como alternativa para resolução de conflitos”. In: XXV ENCONTRO NACIONAL DO CONPEDI - BRASÍLIA/DF. GT DIREITO AMBIENTAL E SOCIOAMBIENTALISMO III. Brasília, 2016. Disponível em: http://www.conpedi.org.br/publicacoes/y0ii48h0/864z6gon/xl4D49g5AQm7G9n7.pdf. Acesso em: 14 de maio de 2020.
BORBA, Rogerio. O princípio da fundamentação das decisões judiciais na esfera ambiental: o caso do derramamento de petróleo na baia de guanabara em janeiro de 2000. Dissertação de Mestrado defendida junto ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito de Campos. Campos dos Goitacazes. Policopiado, 2009.
BORBA, Rogerio; BARRETO JUNIOR, Francisco Ubiratan Conde. “Meio ambiente e sociedade no brasil: conflitos e mediação judicial”. In: III CONGRESSO INTERNACIONAL INTERDISCIPLINAR EM SOCIAIS E HUMANIDADES - SALVADOR/BA. Salvador, 2014. Disponível em: http://aninter.com.br/Anais%20CONINTER%203/GT%2012/29.%20SILVA%20BARRETO%20FILHO.pdf. Acesso em: 14 de maio de 2020.
BRASIL. Agencia Nacional de Aguas. Relatório de Conjuntura dos Recursos Hídricos. Brasília, 2013. Disponível em: http://arquivos.ana.gov.br/institucional/spr/conjuntura/webSite_relatorioConjuntura/projeto/index.html. Acesso em: 14 de maio de 2020.
BRASIL. Código de Processo Civil. Lei no. 13.105 de 2015. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm> Acesso em 03 jul.2020.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Disponível em: http:// https://www.cnj.jus.br/. Acesso em: 14 de maio de 2020.
BRASIL. Mediação. Lei no. 13.140 de 2015. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/Lei/L13140.htm> Acesso em: 02 ago.2020.
BRASIL. Política Nacional de Recursos Hídricos. Lei no. 9.433 de 1997. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9433.htm> Acesso em 03 jul.2020.
CARLI, Ana Alice de. Agua e vida: eu cuido, eu poupo. Para um futuro sem crise. Rio de Janeiro: FGV, 2015.
CUNHA, José Ricardo; Noronha, Rodolfo. Mediação de conflitos comunitários e facilitação ao diálogo: relato de uma experiência na maré. Rio de Janeiro: Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas. 2010.
DIAS, Luciano Souto; FARIA, Kamila Cardoso. “A mediação e a conciliação no contexto do novo código de processo civil de 2015”. Revista Constituição e Garantia De Direitos. v. 8, n. 2. 2015. pag. 20-44.
DRUMOND, José Augusto. “A história ambiental: temas, fontes e linhas de pesquisa”. In: Estudos históricos. História e natureza. RJ: FGV, v. 4, nº 8, 1991.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Política Estadual de Recursos Hídricos. Lei no. 13.105 de 2015. Disponível em http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/b24a2da5a077847c032564f4005d4bf2/43fd110fc03f0e6c032567c30072625b. Acesso em 03 jul.2020.
GRANZIERA, Maria Luiza Machado. Direito das aguas: disciplina jurídica das aguas doces. São Paulo: Atlas, 2001.
HARTMANN, Rodolfo Kronemberg. Novo Código de Processo Civil. Niterói, RJ: Impetus, 2015.
LEITE, Fabio; CHAPOLA, Ricardo; CONSTANCIO, Thaise. “São Paulo e Rio jogam para agencia federal solução para impasse da agua”. O Estado de são Paulo, São Paulo, 12 ago. 2014. Disponível em: http://sao-paulo.estadao.com.br/noticias/geral,sp-e-rio-jogam-para-agencia-federal-solucao-para-impasse-da-agua,1542273. Acesso em: 12 de maio de 2020.
MACHADO, M. K.; GARAVELLO, M. E. P. E.; HOEFFEL, J. L. “Governança e Diálogo de Saberes - Um estudo sobre o Sistema Cantareira”. In: IV Encontro Internacional da Governança da Água: Inovação na Governança da Água e Variações Climáticas no Contexto Ibero-americano, 2013, São Paulo. Anais do IV Encontro Internacional da Governança da Água. São Paulo: Universidade de São Paulo, 2013. p. 1-12.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Recursos hídricos: direito brasileiro e internacional. São Paulo: Malheiros, 2002.
CARTA CAPITAL. “Mais de meio bilhão de pessoas não têm acesso a água potável”. São Paulo, 22 mar. 2017. Disponível em: https://www.cartacapital.com.br/sociedade/mais-de-meio-bilhao-de-pessoas-nao-tem-acesso-a-agua-potavel. Acesso em: 12 de maio de 2020.
MARQUES, Maria Leonildes Boavista Gomes Castelo Branco et al. “Fundamentos históricos da Arbitragem Brasileira: uma breve abordagem à luz do direito comparado em face da responsabilidade civil do árbitro”. 2014. Disponível em http://www.tex.pro.br/home/artigos/285-artigos-set-2014/6745-fundamentos-historicos-da-arbitragem-brasileira-uma-breve-abordagem-a-luz-do-direito-comparado-em-face-da-responsabilidade-civil-do-arbitro. Acesso em: 05 mar.2020.
MCCORMICK, John. Rumo ao paraíso. A história do movimento ambientalista. RJ: Relume Dumará, 1992.
MILARÉ, Édis. Direito do ambiente. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.
NETO, Diogo de Figueiredo Moreira. “Poder concedente para o abastecimento de água”. Revista de Direito Administrativo, São Paulo, n. 213, 1998.
OLIVEIRA, Celso Maran de. “Tribunais de recursos hídricos: abordagem sobre o tribunal da água de florianópolis e o tribunal da água de valência e a possibilidade de implantação no brasil”. Revista de Direito Internacional Econômico e Tributário, volume 3, numero 1 – janeiro- junho 2008. Disponível em: https://portalrevistas.ucb.br/index.php/RDIET/article/view/4494/2803. Acesso em 12 de maio de 2020.
ONU. Declaração de Dublin. Conferência Internacional sobre Água e Meio Ambiente. Irlanda. janeiro, 1992. Disponível em: http://www.meioambiente.uerj.br/emrevista/documentos/dublin.htm. Acesso em: 30 mar. 2020.
ONU. Objetivos do Desenvolvimento Sustentável. Agenda 2030. Disponível em https://nacoesunidas.org/pos2015/ods6/ Acesso em: 10 mar. 2020.
PETRELLA, Ricardo. O manifesto da água: argumentos para um contrato mundial. Trad. Vera Lucia Mello Joscelyne. Petrópolis: Vozes, 2002.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Pela mão de alice: o social e o político na pós- modernidade. Lisboa: Edições Afrontamento, 1999.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na constituição federal de 1988. 2. Ed. Porto Alegre: Livraria do advogado, 2002.
SÉGUIN, Elida. O direito ambiental: nossa casa planetária. 3ª Edição. Rio de Janeiro: Forense, 2006.
SILVA, José Afonso da. Direito ambiental constitucional. São Paulo: Malheiros, 2004.
SIMMEL, Georg. “A natureza sociológica do conflito”. In: MORAES FILHO, Evaristo. Georg Simmel: sociologia. São Paulo: Ática, 1983.
SOARES, Samira Iasbeck de Oliveira. Mediação de conflitos ambientais: um novo caminho para a governança da água no Brasil?. Curitiba: Juruá, 2010.
TASSIGNY, Monica M.; SANTOS, Ivanna Pequeno dos; SANTOS, Jahyra Helena P. dos. “Água é um sujeito de direito? Uma visão etnocêntrica da água”. Revista de Direito Ambiental, ano 22, nº 85, janeiro-março de 2017.
TUPIASSU, Lise Vieira da Costa. “O direito ambiental e seus princípios informativos”. Revista de Direito Ambiental, ano 08, nº 30, abril-junho de 2003.
VASCONCELOS, Priscila E.A., VASCONCELOS, Paulo S. “A Mediação e Arbitragem como formas de solução de conflitos envolvendo os contratos do Agronegócio sob a égide do Novo Código de Processo Civil”. In: Diálogos em Administração de Conflitos, Estado e Cidadania. Estudos em Homenagem a Professora Doutora Maria Stella Amorim. Rio de Janeiro: Processo, 2018.
VERISSIMO, Luis Fernando. Comedias da vida privada. São Paulo: L&PM EDITORES. 1996.
VIOLA, Eduardo J. “A problemática ambiental no Brasil (1971-1991): da proteção ambiental ao desenvolvimento sustentável”. In: Pólis. Ambiente urbano e qualidade de vida. nº 3, 1991.
WARAT, Luis Alberto. O Ofício do Mediador. Florianópolis: Habitus, 2001.
WWAP (United Nations World Water Assessment Programme). The United Nations World Water Development Report 2017.
Wastewater: The Untapped Resource. Paris, UNESCO.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Aquellos autores/as que tengan publicaciones con esta revista, aceptan los términos siguientes:- Los/las autores/as ceden todos sus derechos de autor a la revista Cadernos de Dereito Actual, la cual se encargará de difundir y citar siempre a su autor.
- Los autores/as se comprometen a no enviar el artículo o publicarlo en otra revista.
- Se permite y recomienda a los/las autores/as difundir su obra a través de Internet (p. ej.: en archivos telemáticos institucionales o en su página web) antes y durante el proceso de envío, lo cual puede producir intercambios interesantes y aumentar las citas de la obra publicada, siempre que se haga referencia a Cadernos de Dereito Actual.
- Cadernos de Dereito Actual no se hace responsable por ninguno de los artículos publicados en caso de que el/la autor/autora hay incurrido en plagio o alguna política desleal a la hora de redactar y/o enviar su artículo. Cualquier responsabilidad civil o penal corresponderá, siempre, al autor/autora del artículo.
Todos los contenidos publicados en la revista están protegidos bajo una licencia "Creative Commons - Reconocimiento - No Comercial". Toda persona tiene derecho a acceder libremente a los contenidos de la revista.