UNIVERSALIDADE E PROGRESSIVIDADE DO DIREITO À EDUCAÇÃO: parâmetros de aplicabilidade para os níveis de ensino no contexto do sistema constitucional brasileiro a partir da Declaração dos Direitos do Homem
Resumen
brasileiro atual, compreendidas as normas oriundas de tratados internacionais relativos aos direitos humanos e sociais, que consolidou a universalidade como diretriz fundamental do direito à educação, cuja oferta é dever do Estado segundo alguns princípios dentre os quais se insere a qualidade do ensino e garantias, dentre as quais a progressividade. A educação é direito humano e social, assim reconhecida internacionalmente e o dever do Estado em assegurá-la, para todos, não pode ser atingido de outro modo que não seja pela oferta do ensino de qualidade. Da Declaração Universal dos Direitos do Homem ao Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, a universalidade da educação e a qualidade do ensino constituem-se em metas atingíveis de forma progressiva. Destarte, a finalidade aqui é demonstrar que universalidade e progressividade da educação são indissociáveis da qualidade do ensino, isto é, que em sua extensão conceitual a universalidade extrapola os parâmetros de mensuração exclusivamente de grandeza numérica para abarcar, necessariamente, sua respectiva e intrínseca, sob pena de transformar-se a universalidade numa diretriz inócua.
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