A análise hermenêutica da decisão que equiparou a injúria racial à prática de racismo pelo Supremo Tribunal Federal

Autores/as

Resumen

O artigo é apresentado como objeto de análise hermenêutica juntamente com a decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF) que equiparou a injúria racial ao racismo para fins
de imprescritibilidade. Para esta análise, o trabalho será dividido em três pontos:
na primeira parte, serão vistos os aspectos gerais do conceito de hermenêutica.
Após será abordado o Acórdão de Habeas Corpus nº 154.248. E por fim, será feita
uma revisão crítica da decisão do Supremo Tribunal Federal onde será visto o mérito da questão e a ilegitimidade da decisão, onde
analisaremos o problema do
ativismo judicial ilegítimo do HC nº 154.248.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Ana Claudia Sousa de Campos, IDP

Doutoranda em Direito Constitucional - IDP/DF | Sócia proprietária do Escritório Claudia Sousa Advocacia & Consultoria | Advogada | Pesquisadora do Grupo de pesquisa - Processo Civil à Luz da Constituição Federal de 1988 - IDP/DF | Avaliadora na Revista Jus Scriptum - Revista Jurídica do NELB | Advogada | Conselheira do Conselho Municipal do Tributos (CMT/SP) - biênio 2020-2022 | Professora - Aprovada em Concurso Público Processo Seletivo 01/2019 FAUSCS - Universidade São Caetano do Sul - Docente pós-graduação | Presidente da Comissão de Direito Tributário OAB/SP - subseção Jabaquara | Mestre em Direito na Sociedade da Informação (Faculdade Metropolitanas Unidas - FMU-SP) | Especialização em Contratos - Université Paris-Sorbonne (Paris-FRANCE) |Curso de Extensão, Ciências Políticas, Constitucional, Universidade de São Paulo (USP-SP) |Especialização em Mediação e Arbitragem, Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP) | Pós Graduação Processo Civil - COGEAE PUC/SP | Pós-Graduação em Direito Tributário - Faculdade Metropolitanas Unidas (FMU-SP)

Citas

ALEXY, R. Teoria dos Direitos Fundamentais, Malheiros, São Paulo, 2008.

ALEXY, R. “Sistema Jurídico, Princípios Jurídicos Y Razón Práctica”, Doxa 5, 1988, Disponível em: DOI: https://doi.org/10.14198/DOXA1988.5.07, acesso em: 18 fev. 2022.

ALEXY, R. Princípios formais e outros aspectos da Teoria Discursiva do Direito, 2º ed, Forense, Rio de Janeiro, 2014.

ALEXY, R. Conceitos e validade do direito. Martins Fontes, São Paulo, 2020.

ATIENZA, M. As razões do direito: teoria da argumentação jurídica, 2º ed, Forense, Rio de Janeiro, 2014.

ATIENZA, M. Curso de argumentação jurídica, Alteridade, Curitiba, 2017.

ALMEIDA. C.L.S. Hermenêutica Filosófica: Nas Trilhas de Hans-Georg Gadamer, DIPUCRS, Porto Alegre, 2000.

ÁVILA, H. Teoria dos Princípios – da definição à aplicação dos princípios jurídicos, 11ª ed., Malheiros, São Paulo, 2010.

BARROSO, L.R. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo, 7ª ed, Saraiva, São Paulo, 2018.

BRANCO GONET, P.G. & FERREIRA MENDES, G. Curso de Direito Constitucional. Editora Saraiva, São Paulo, 2021.

BASTOS, C.R. Hermenêutica e Interpretação Constitucional, 2ª ed., Celso Bastos Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, São Paulo, 1999.

BBC. Pessoas com deficiência física e mentais: as vítimas “esquecidas”do nazismo, disponível em: https://www.google.com/amp/s/www.bbc.com/portuguese/internacional-

amp, acesso 09 dez 2021.

BRASIL. Habeas Corpus nº 154.248 – DF, disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/fachin-hc-injuria-racial-imprescritivel.pdf,

acesso em 09 dez 2021.

BRASIL. Habeas Corpus nº 82.424 - RS, disponível em: https://www.jota.info/wp- content/uploads/2020/06/hc-82424-caso-ellwanger-voto-ministro-marco-aurelio.pdf, acesso em: 10 dez. 2021.

BRASIL. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – DF, disponível em: Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jspdocTP=TP&docID=754019240, acesso em: 11 dez 2021.

BRASIL. AREsp nº 734236 – DF, disponível em:

https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?ewsession=yes&tipo_visualizacao=RESUMO&b=ACOR&livre=AgRg+no+AREsp+734.236%2FDF, acesso em: 10

dez 2021.

BRASIL. Lei nº 7.716 de 1989, disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7716.htm, acesso em: 05 mar.

BRASIL. Lei nº 9.459 de 1997, disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9459.htm, acesso em: 05 mar.

BRASIL. Código Penal, disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm,

acesso em: 05 mar. 2022.

CAMPOS, C.A.D.A. Dimensões do Ativismo Judicial no STF, Forense, Rio de Janeiro, 2014.

DE GIORGI, R. Desafios do Juiz Constitucional, Saraiva, São Paulo, 2011.

DWORKIN, R. “Freedom’s Law: The Moral Reading of the American Constituition”, Oxford University Press, Nova Iorque, 1997.

DWORKIN, R. Levando o direito a sério, Martins Fontes, São Paulo, 2020.

DWORKIN, R. Império do Direito, Martins Fontes, São Paulo, 2002.

FINNIS, J. “Natural Law & Natural Rights”, Oxford University Press, 2011.

GADAMER, H.G. Verdade e Método – Vol. I, Le Seuil, Paris, 1976.

GADAMER, H.G. Verdade e Método - Vol. II, Le Seuil, Paris, 1976.

GRONDIN, J. Hermenêutica, Parábola Editorial, São Paulo, 2012.

GRUNWALD, A.B. Uma visão hermenêutica comprometida com a Justiça, disponível

em: www.jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4351, acesso em: 12 dez 2021.

HART, H.L.A. O Conceito de Direito, Fundação Calouste Gulbenkian, Lisboa, 1986.

HESSE, Konrad. Temas Fundamentais do Direito Constitucional, Saraiva, São Paulo, 2009.

KELSEN, H. Teoria pura do direito, 8º ed., Martins Fontes, São Paulo, 2009.

LUHMANN, N. Das Recht der Gesellschaft, Editora Suhrkamp Paperback, Frankfurt,1993.

MENDES, G.F; COELHO, I.M & GONET BRANCO, P.G. Hermenêutica Constitucional e Direitos Fundamentais, Brasília Jurídica, Brasília, 2000.

MORAES, A.D. Direitos humanos fundamentais: teoria geral: comentários aos arts.1º ao 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, 12º ed., Atlas, São Paulo, 2021.

MÜLLER, F. Teoria Estruturante do Direito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

NEVES, Marcelo. Transconstitucionalismo, 1ª ed., Martins Fontes, São Paulo, 2012.

TJRJ. Injúria racial é crime imprescritível, disponível em:

http://conhecimento.tjrj.jus.br/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/5736540/25455905, acesso em: 05 mar. 2022.

PALMER, R. Hermenêutica, Edições 70, Lisboa, 1969.

RAZ, J. The Authority of Law, 2ª ed., Oxford University Press, Oxford, 2009.

ROSS, A. On Law and Justice, The Lawbook Exchange, Clark, 2012.

STRECK, L.L. “A Interpretação da Constituição no Brasil: Breve Balanço Crítico”, Revista Paradigma, nº 21, São Paulo, 2012.

SWEET, A.S. Governing with Judges, Oxford University Press, Oxford, 2000.

TONELLI, M.L.Q. Hermenêutica Jurídica, disponível em:

www.jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4324, acesso em: 12 dez.

VIEHWEG, T. Tópica e jurisprudência: uma contribuição à investigação dos fundamentos jurídico-científicos, 5º ed., Sergio Antonio Fabris Editor, Porto Alegre, 2008.

VIANA, U.S. “O confronto da jurisdição constitucional com seus limites

autopoiéticos: o problema do ativismo judicial alopoiético na teoria

dos sistemas”, Revista Jurídica da Advocacia-Geral do Estado de Minas

Gerias, v.15, nº1, jan./dez., 2018., disponível em:

https://www.academia.edu/40374907/O_CONFRONTO_DA_JURISDI%C3%87%C3%83O_CONSTITUCIONAL_COM_SEUS_LIMITES_AUTOPOI%C3%89TICOS_O_PROBLEMA_DO_ATIVISMO_JUDICIAL_ALOPOI%C3%89TICO_NA_TEORIA_DOS_SISTEMAS, acesso em: 05 mar. 2022.

WALDRON, J. Derecho Y Desacuerdos, Marcial Pons, Madrid, 2005.

WALDRON, J. “The Core of the Case Against Judicial Review”, The Yale Law Jornal,

Publicado

15-04-2022

Cómo citar

Sousa de Campos, A. C. (2022) «A análise hermenêutica da decisão que equiparou a injúria racial à prática de racismo pelo Supremo Tribunal Federal», Cadernos de Dereito Actual, (17), pp. 118–131. Disponible en: https://cadernosdedereitoactual.es/ojs/index.php/cadernos/article/view/772 (Accedido: 29 marzo 2024).