Perda ampliada de bens e o Devido Processo legal
Resumen
O presente artigo, produzido com base no método lógico-dedutivo e com fundamento em revisão bibliográfica de autores nacionais e estrangeiros, bem como em decisões de tribunais brasileiros e estrangeiros, busca analisar uma relevante modificação legislativa, introduzida pelo chamado “pacote anticrime” (Lei Federal n º 13.964/2019). Trata-se do instituto da perda ampliada de bens previsto no artigo 91-A, do Código Penal Brasileiro, que, em breve síntese, presume como ilícito o patrimônio não compatível com os rendimentos de origem lícita do condenado. A modificação legislativa sintetiza a contraposição entre um direito penal liberal, de cunho predominantemente garantista, em face de um direito penal contemporâneo que, em nome da efetividade das normas e da necessidade de equacionar as demandas de uma sociedade de riscos, busca reduzir o âmbito de garantias individuais. A perda ampliada de bens, nos moldes delineados na legislação pátria (com fundamento em presunção de origem ilícita) não observa os requisitos acima expostos e, dessa forma, não pode permanecer no ordenamento jurídico. Por fim, é possível vislumbrar inspiração na legislação da França e da Colômbia, como forma de compatibilizar a perda de bens decorrentes de atividades criminosas com os princípios constitucionais do processo penal.Descargas
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