Normas legisladas como pontos de partida e o papel das convicções do julgador no processo de tomada de decisão. (Uma abordagem crítico-realista)

Autores/as

  • Enoque Feitosa Universidade Federal da Paraiba

Resumen

O objeto e problema de pesquisa do presente ensaio é examinar a crise e os limites heurísticos da matriz que, no que concerne ao direito, tenta circunscrever sua compreensão a uma atividade dependente unicamente do legislador, confundindo o aspecto necessário, ainda que não suficiente, da produção da regra legislada com aquela outra atividade, de aplicação e concretização pelo agente público que decide no âmbito judicial. Trata-se, pois, de responder a questão: por que o processo de decisão e de concretização normativa é reiteradamente subestimado em nossa doutrina, em termos de atividade jurídica? Nossa hipótese de pesquisa é que embora a questão demande esforços teóricos de outras esferas da teoria do direito, nenhum de seus campos práticos deles necessitam para esclarecê-la, visto que ela é evidente de per si e, para tanto basta um exame realista da atividade de decisão. Quanto ao método, trata-se de pesquisa bibliográfica. O referencial teórico é aquele do realismo jurídico.

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Biografía del autor/a

Enoque Feitosa, Universidade Federal da Paraiba

Advogado, Doutor em Direito e em Filosofia. Professor Adjunto III responsável pela área de Concentração de Doutorado no PPGCJ / UFPB

Publicado

11-09-2017

Cómo citar

Feitosa, E. (2017) «Normas legisladas como pontos de partida e o papel das convicções do julgador no processo de tomada de decisão. (Uma abordagem crítico-realista)», Cadernos de Dereito Actual, (7), pp. 117–123. Disponible en: https://cadernosdedereitoactual.es/ojs/index.php/cadernos/article/view/219 (Accedido: 29 marzo 2024).