Questões de soberania fiscal: a residência das pessoas singulares como fator de conexão para efeitos de tributação

Autores/as

  • Patrícia Anjos Azevedo Instituto Politécnico da Maia; N2i (Núcleo de Investigação do IPMAIA) e Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto; CEOS.PP http://orcid.org/0000-0002-0779-9076

Resumen

O critério da residência determina que a tributação do rendimento será levada a cabo independentemente do local da fonte de tal rendimento. A condição de residente supõe a presença (real ou presumida) no território de um determinado Estado. O Estado da residência tem o direito de tributar os rendimentos obtidos pelos seus residentes, independentemente do local de onde sejam originários. Todavia, quer o direito fiscal da União Europeia (através de diretivas), quer as Convenções de Dupla Tributação, remetem a definição de residente para os diferentes ordenamentos jurídicos, não existindo assim um conceito de residente autonomamente considerado.

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Biografía del autor/a

Patrícia Anjos Azevedo, Instituto Politécnico da Maia; N2i (Núcleo de Investigação do IPMAIA) e Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto; CEOS.PP

Professora Adjunta Convidada - tempo integral - no Instituto Politécnico da Maia (IPMAIA).

Membro da Comissão Científica do N2i (Núcleo de Investigação do IPMAIA).

Membro do Conselho Pedagógico do IPMAIA.

Assistente Convidada - tempo parcial - no Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto.

Membro Efetivo do Centro de Estudos Organizacionais e Sociais do Politécnico do Porto (CEOS.PP).

Doutora em Direito Fiscal, pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto, inscrita desde 2011 e com conclusão no dia 14 de outubro de 2016.

Mestre em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto, desde 2010 (17 valores).

Curso de especialização do Mestrado em Direito (Ciências Jurídico-Económicas), pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto (17 valores).

Licenciada em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto, desde 2008 (14 valores).

Publicado

11-09-2017

Cómo citar

Azevedo, P. A. (2017) «Questões de soberania fiscal: a residência das pessoas singulares como fator de conexão para efeitos de tributação», Cadernos de Dereito Actual, (7), pp. 61–75. Disponible en: https://cadernosdedereitoactual.es/ojs/index.php/cadernos/article/view/216 (Accedido: 29 marzo 2024).