SUPERINTERPRETAÇÃO COMO ABUSO DE DIREITO (INCONSTITUCIONAL) NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO

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Resumen

A partir do conceito de superinterpretação, de Umberto Eco, analisa-se a extensão e os limites da interpretação no processo penal brasileiro, especialmente no fenômeno denominado “americanização à brasileira” de institutos do sistema common law que vêm sendo transplantados na estrutura do civil law brasileiro, cuja fonte primeira é a lei.

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Biografía del autor/a

Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS)

Professor Titular de Direito Processual Penal da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (aposentado). Ex-coordenador do Núcleo de Direito e Psicanálise do PPGD/UFPR. Professor do Programa de Pós-graduação em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS. Professor do Programa de Pós-graduação em Direito da Faculdade Damas, Recife.  Professor do Programa de Pós-graduação em Direito da UNIVEL, Cascavel. Especialista em Filosofia do Direito (PUCPR), Mestre (UFPR); Doutor (Università degli Studi di Roma “La Sapienza”). Presidente de Honra do Observatório da Mentalidade Inquisitória. Advogado. Membro da Comissão de Juristas do Senado Federal que elaborou o Anteprojeto de Reforma Global do CPP, hoje Projeto 156/2009-PLS.

Citas

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Publicado

04-07-2022

Cómo citar

de Miranda Coutinho, J. N. (2022) «SUPERINTERPRETAÇÃO COMO ABUSO DE DIREITO (INCONSTITUCIONAL) NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO», Cadernos de Dereito Actual, (18), pp. 98–106. Disponible en: https://cadernosdedereitoactual.es/ojs/index.php/cadernos/article/view/786 (Accedido: 29 marzo 2024).