Sobre a solução pro misero nos processos judiciais de seguridade social

Autores/as

Resumen

O estudo analisa a dinâmica de aplicação do adágio “solução pro misero” nas ações judiciais em que a parte autora postula a concessão de prestações assistenciais, previdenciárias e de saúde, com metodologia baseada em pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. Distingue-se a mera dúvida da ausência pura e simples de comprovação dos fatos constitutivos do direito alegado. Discorre-se sobre a existência de dúvidas sobre fatos e dúvidas sobre o direito. Parte-se do pressuposto de que a parte autora pode ou não se enquadrar na condição de hipossuficiente e é nessa perspectiva que as respostas são propostas, cabendo a aplicação da solução pro misero somente se verificada a hipossuficiência do postulante. Conclui-se que não se pode generalizar sua aplicação em matéria de seguridade social, cabendo considerá-la em dadas situações específicas em processos judiciais onde se buscam prestações assistenciais, previdenciárias e de saúde. Também se conclui que não deve ser observado o referido adágio quando se discutem relações jurídicas de custeio, em que vigora o brocardo in dubio pro societate.

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Biografía del autor/a

Rodrigo Zacharias, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Doutorando em Direito Constitucional na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestrado em sistema constitucional de garantias de direitos, no Instituto Toledo de Ensino de Bauru. Especialização em Direito Público na Faculdade de Direito do Oeste de Minas. Graduado em Direito na Universidade de São Paulo. Juiz federal em São Paulo.

Cristiane Haik, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

[1] Doutoranda e mestre, ambos em Direito das Relações Sociais (Direito Previdenciário) pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Advogada e Professora.

Raul Mariano Junior, Universidade Presbiteriana Mackenzie de São Paulo

[1] Doutor em Direito Processual Civil na Universidade de São Paulo. Professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie de São Paulo, nas disciplinas Solução Alternativa de Conflitos e Processo Tributário. Mestrado em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Juiz Federal. Ex-Diretor Adjunto da ENM – Escola Nacional da Magistratura (2011/2013).

Citas

ALVIM, R.C.M., “Crítica da Interpretação e da aplicação da legislação previdenciária”, Revista de Direito do Trabalho, vol. 34/1981, pp. 19-58, Nov - Dez/1981.

ÁVILA, H., Teoria dos Princípios, São Paulo, Malheiros, 2019.

BASTOS, C.R.; MARTINS, I.G.S., Comentários à Constituição do Brasil, vol. VIII, São Paulo, Saraiva, 2000.

BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Inicio. Acesso em 10.5.2021.

______SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/principal/principal.asp. Acesso em 10.5.2021.

______TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO – TNU. Disponível em https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao. Acesso em 10.5.2021.

______Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região. Disponível em: https://www.trf3.jus.br/documentos/gaco/Sumulas_20_a_23.pdf. Acesso em 18.6.2021

BRANCO, E.C., Segurança Social e Seguro Social, 1º volume, Livraria e Editora Universitária de Direito Ltda, 1975, São Paulo.

CASTRO, C.A.P.; LAZZARI, J.B., Manual de Direito Previdenciário, Rio de Janeiro, Forense, 2020.

CARDONE, M.A., Seguro Social e Contrato de Trabalho, São Paulo, Saraiva, 1973.

CESARINO JÚNIOR. A. F., Direito Social Brasileiro, São Paulo, Saraiva, 1970.

CUNHA, A.G., Dicionário Etimológico da Língua Portuguesa, Rio de Janeiro, Lexicon, 2010.

DE PLÁCIDO E SILVA, Vocabulário Jurídico, Rio de Janeiro, Forense, 2016.

DICIONÁRIO AURÉLIO DE LÍNGUA PORTUGUESA, São Paulo, Positivo Soluções Didáticas Ltda., 2010.

DICIONÁRIO DA LÍNGUA PORTUGUESA, São Paulo, Melhoramentos, 1999.

DICIONÁRIO HOUAISS DA LÍNGUA PORTUGUESA, Rio de Janeiro, Objetiva, 2001.

DICCIONARIO CONTEMPORANEO DA LINGUA PORTUGUEZA. FEITO SOBRE O PLANO DE F. J. CALDAS AULETE, Lisboa, Parceria Antonio Maria Pereira, 1925.

DWORKIN, R., “Hard Cases”, Harvard Law Review, Vol. 88, No. 6 (Apr., 1975), pp. 1057-1109.

________________. Uma questão de princípio, São Paulo, Martins Fontes, 2019.

FERRAZ, A.C.C.(coord.), Constituição Federal Interpretada, São Paulo, Manole, 2020.

FRANÇA, R. L., Hermenêutica Jurídica, São Paulo, Saraiva, 1988.

GRAU, E.R., Por que tenho medo dos juízes (a interpretação/aplicação do direito e os princípios), São Paulo, Malheiros, 2021.

HART, H.L.A., O conceito de Direito, Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian, 1986.

HORVATH JÚNIOR, M., Direito Previdenciário, Rideel, São Paulo, 2020.

IBRAHIM, F.Z; BRAGANÇA, K.H.; FOLMANN, M., Curso de Direito Previdenciário, Niterói, Impetus, 2021.

KELSEN, H., Teoria Pura do Direito. Tradução: João Baptista Machado, Coimbra, Armênio Amado, 1976.

LEIVAS, P.G.G., Teoria dos Direitos Fundamentais Sociais, Porto Alegre, Livraria do advogado, 2006.

MAGANO, O.B., Curso de Direito do Trabalho, São Paulo, Saraiva, 1984.

MARTINEZ, W.N., Curso de Direito Previdenciário, tomo I, São Paulo, LTr, 1997.

_________. Princípios de Direito Previdenciário, São Paulo, LTr, 2015.

_________. Curso de Direito Previdenciário, São Paulo, LTr, 2020.

MARTINS, S.P., Direito da Seguridade Social, São Paulo, Saraiva, 2020.

MARTINS FILHO, I.G.. A necessidade de reformas para promover o bem comum da sociedade, disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-ago-01/ives-gandra-filho-necessidade-reformas-prol-bem-comum. Acesso em 28.4.2021.

NUNES, L.A.R., Comentários ao Código de Defesa do Consumidor: Direito Material – Arts. 1º ao 54, São Paulo, Saraiva, 2000.

PEREIRA, B.G., A solução pro misero no direito previdenciário à luz da nova hermenêutica, disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/a-solucao-pro-misero-no-direito-previdenciario-a-luz-da-nova-hermeneutica/amp/. Acesso em 09.4.2021.

REZENDE, A.M.; BIANCHET, S.B., Dicionário de Latim Essencial, Belo Horizonte, Autêntica Editora, 2019.

SAVARIS, J.A., Direito Processual Previdenciário, Curitiba, Alteridade, 2019.

____________________. Direito Processual Previdenciário, Curitiba, Alteridade, 2021.

SEN, A., Desenvolvimento como Liberdade. Tradução: Laura Teixeira Motta, Revisão técnica: Ricardo Doninelli Mendes, São Paulo, Companhia de Bolso, 2019.

SIMÕES, A., Princípios de Segurança Social, São Paulo, 1967.

STRECK, L.L., Dicionário de Hermenêutica. 50 verbetes fundamentais da Teoria do Direito à luz da Crítica Hermenêutica do Direito, Belo Horizonte, Casa do Direito, 2020.

VICTÓRIA, L. A., Dicionário da origem e da evolução das palavras, Rio de Janeiro, Editora Científica, 1963.

WANBIER, T.A.A; CONCEIÇÃO, M.L.L.; RIBEIRO, L.F.S.; MELLO, R.L.T., Primeiros Comentários ao Novo Código de Processo Civil artigo por artigo, São Paulo, Revista dos Tribunais, 2015.

Publicado

04-07-2022

Cómo citar

Zacharias, R., Haik, C. y Mariano Junior, R. (2022) «Sobre a solução pro misero nos processos judiciais de seguridade social», Cadernos de Dereito Actual, (18), pp. 157–179. Disponible en: https://cadernosdedereitoactual.es/ojs/index.php/cadernos/article/view/747 (Accedido: 29 marzo 2024).