Juizados Especiais: dever de fundamentação segundo o Novo Código de Processo Civil

Autores/as

  • Jessiane Nogueira Roque Universidade do Estado do Amazonas
  • Jeibson dos Santos Justiniano Universidade Federal do Estado do Amazonas

Resumen

Resumo: A fundamentação das decisões judiciais é um valor essencial à democracia e garantia constitucional fundamental para a concretização dos princípios do devido processo legal, da inafastabilidade do controle jurisdicional e do contraditório substancial. O art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015 quando fixa parâmetros para determinar o que é uma decisão não fundamentada ressalta o direito das partes de obterem uma decisão que justifique sua razões, que demonstre que o acesso à justiça foi pleno. A motivação significa renovação do ordenamento jurídico através da cooperação dos sujeitos do processo. As normas e princípios norteadores dos Juizados Especiais longe de servir de chancela para a restrição do dever de motivação, demonstram que pela simplicidade do procedimento a tarefa de fundamentar é mais fácil e essencial em razão da Lei nº 9.099/95 restringir a revisão e o controle de suas decisões.

Palavras-chave: Fundamentação. Juizados Especiais. Código de Processo Civil.

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Biografía del autor/a

Jessiane Nogueira Roque, Universidade do Estado do Amazonas

Bacharela em Direito pela Universidade do Amazonas e assistente judiciária no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Jeibson dos Santos Justiniano, Universidade Federal do Estado do Amazonas

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Publicado

22-12-2017

Cómo citar

Roque, J. N. y Justiniano, J. dos S. (2017) «Juizados Especiais: dever de fundamentação segundo o Novo Código de Processo Civil», Cadernos de Dereito Actual, (8), pp. 379–397. Disponible en: https://cadernosdedereitoactual.es/ojs/index.php/cadernos/article/view/198 (Accedido: 28 marzo 2024).