Aspectos civis do rapto internacional de crianças: entre a Convenção de Haia e o regulamento Bruxelas II bis
Resumen
A Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças foi elaborada com o objectivo de proteger ou atenuar os efeitos da deslocação ou retenção ilícita através de fronteiras para as crianças, procurando garantir o regresso célere da criança ao país da sua residência habitual antes da deslocação. As soluções da Convenção de Haia foram pensadas para o regresso rápido da criança ao seu meio social e familiar de origem em caso de deslocação ou retenção ilícita e para impedir que a pessoa, geralmente o pai ou a mãe, que deslocou a criança para outro país, consiga obter uma decisão administrativa ou judicial neste último país que legitime a situação factual que foi criada. É uma das convenções com maior sucesso da Conferência de Haia de Direito Internacional Privado, estando em vigor actualmente em noventa e quatro Estados, por isso, em primeiro lugar, é objectivo deste trabalho explicar o sistema instituído pela Convenção de Haia. Em segundo lugar, serão identificadas as soluções encontradas pelo Regulamento n.º 2201/2003 relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e de responsabilidade parental (Bruxelas II bis) para aperfeiçoar o regime da Convenção de Haia.
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