Jurisdição internacional exclusiva e multiplicidade de jurisdições: um contraste entre o direito brasileiro e o direito da união europeia nos efeitos patrimoniais dos casais internacionais
Resumen
O Código de Processo Civil Brasileiro de 2015 (CPC/2015) determinou a jurisdição exclusiva das cortes brasileiras para decidir sobre a partilha de bens situados no Brasil, em casos de divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável. Em primeiro lugar, explora-se o contraste entre a nova regra e os precedentes dos tribunais superiores brasileiros, mais flexíveis em aceitar e dar força a decisões tomadas no exterior, assim como os obstáculos e críticas à essa regra de jurisdição exclusiva. Em segundo lugar, investiga-se a experiência da União Europeia (UE) com sua legislação baseada na oferta de múltiplas jurisdições competentes, na escolha da lei aplicável e no reconhecimento automático das decisões. Assentado na metodologia comparada, esse trabalho está construído sobre a base contemporânea dos princípios que informam a matéria do DIPr de família, afastando-se do antigo sistema conflitual e aproximando-se de um sistema de diálogo com a autonomia da vontade e com os direitos humanos. Diante deste arcabouço metodológico e teórico, o trabalho conclui que, enquanto o sistema brasileiro caminha em direção ao enclausuramento, o sistema europeu torna-se mais aberto ao diálogo com outras jurisdições, opção esta última mais alinhada à evolução contemporânea da matéria.Descargas
Citas
AMARAL, R. C. O direito internacional: público e privado. 6. ed. Verbo Jurídico, Porto Alegre, 2010.
ARAUJO, N. (org.). Cooperação jurídica internacional no Superior Tribunal de Justiça. Comentários à Resolução n. 9/2005. Renovar, Rio de Janeiro, 2010.
ARAUJO, N. Direito internacional privado: teoria e prática brasileira. Renovar, Rio de Janeiro, 2006.
ARROYO, D. P. F. “Competencia internacional exclusiva y exorbitante de los jueces de los estados miembros de la Unión Europea: ¿hasta cuándo?”. Jurídica – Anuario del Departamento de Derecho de la Universidad Iberoamericana, 2004, 34, p. 60.
BASEDOW, J. “The communitarization of conflict of law under the Treaty of Amsterdam”. Common Market Law Review, v. 37, 2000, p. 691.
BASSO, M. Curso de direito internacional privado. 5. ed. Atlas, São Paulo, 2016.
BASSO, M. Curso de direito internacional privado. Atlas, Porto Alegre, 2011.
BRASIL. Decreto-Lei n. 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/decreto-lei/del4657compilado.htm. Acesso em: 24 mai. 2019.
BRASIL. Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm. Acesso em: 23 mai. 2019.
BRASIL. Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5869 impressao.htm. Acesso em: 23 mai. 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. SE n. 2.396/Estados Unidos de América. Tribunal Pleno. Relator: Thompson Flores. Julgamento: 29/11/1978. Publicação: DJ 28/12/1978. Revista Trimestral de Jurisprudência, v. 90, out. 1979, p. 11. Disponível em: http://stf.jus.br/arquivo/cms/publicacaoRTJ/ anexo/090_1.pdf. Acesso em: 24 mai. 2019.
DEL’OLMO, F. S.; JAEGER JUNIOR, A. Curso de direito internacional privado. Forense, Rio de Janeiro, 2017.
DINIZ, M. H. Lei de introdução ao Código Civil brasileiro interpretada. 16. ed. Saraiva, São Paulo, 2011.
DOLINGER, J. Direito e amor. Renovar, Rio de Janeiro, 2009.
EUROPA. COM (2005) 82 final: Livro verde sobre a lei aplicável e a competência em matéria de divórcio. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A52005DC0082. Acesso em: 24 mai. 2019.
EUROPA. COM (2006) 399 final: Proposal for a Council Regulation amending Regulation (EC) No 2201/2003 as regards jurisdiction and introducing rules concerning applicable law in matrimonial matters. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/procedure/EN/2006_135. Acesso em: 23 mai. 2019.
EUROPA. COM (2010) 105 final: Proposal for a Council Regulation (EU) implementing enhanced cooperation in the area of the law applicable to divorce and legal separation. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/procedure/EN/2010_67. Acesso em: 24 mai. 2019.
EUROPA. Comissão Europeia. Proposta de Regulamento do Conselho relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria de regimes matrimoniais. Bruxelas, 2 mar. 2016. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2016:0106: FIN:PT:PDF. Acesso em: 25 mai. 2019.
EUROPA. Regulamento (CE) n. 1347/2000 do Conselho, de 27 de maio de 2000. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri= CELEX:02000R1347-20050301&from=HR. Acesso em: 24 mai. 2019.
EUROPA. Regulamento (CE) n. 2201/2003 do Conselho da União Europeia, de 27 de novembro de 2003. Disponível em: http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_ mostra_articulado.php?nid=830&tabela=leis. Acesso em: 24 mai. 2019.
EUROPA. Regulamento (CE) n. 2201/2003 do Conselho, de 27 de novembro de 2003. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/ TXT/?uri=celex%3A32003R2201. Acesso em: 24 mai. 2019.
EUROPA. Regulamento (CE) n. 4/2009 do Conselho, de 18 de dezembro de 2008. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/ALL/?uri =CELEX%3A32009R0004. Acesso em: 24 mai. 2019.
EUROPA. Regulamento (CE) n. 593/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/pt/TXT/?uri=CELEX%3A32008R0593. Acesso em: 24 mai. 2019.
EUROPA. Regulamento (CE) n. 864/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de julho de 2007. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=celex%3A32007R0864. Acesso em: 24 mai. 2019.
EUROPA. Regulamento (EU) 2016/1104 do Conselho, de 24 de junho de 2016. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri =CELEX:32016R1104&from=PT. Acesso em: 24 mai. 2019
EUROPA. Regulamento (UE) 2016/1103 do Conselho, de 24 de junho de 2016. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri =CELEX:32016R1103&from=EN. Acesso em: 24 mai. 2019.
FAWCETT, J. J.; SHÚILLEABHÁIN, M. N.; SHAH, S. Human rights and private international law. International Law Series, Oxford, 2016.
FERACI, O. “La nuova disciplina europea della competenza giurisdizionale in materia di sussessioni mortis causa”. Cuadernos de Derecho Transnacional, 2013, v. 5, 2, pp. 291 – 314.
FUX, L. “Homologação de sentença estrangeira”. En: TIBURCIO, C.; BARROSO, L. R. (org). Direito internacional contemporâneo. Renovar, Rio de Janeiro, 2006.
GOMES, J. F. O Direito internacional privado no Brasil e na América Latina: análise da importância da obra de Augusto Teixeira de Freitas para o desenvolvimento da disciplina. CRV, Curitiba, 2014.
GOMES, J. J. Lei de introdução às normas do direito brasileiro. Atlas, São Paulo, 2012.
JACKÉ, J. P. Droit institutionnel de L´Union Européenne. 6. ed. Dalloz, Paris, 2010.
JAEGER JUNIOR, A. Europeização do direito internacional privado: caráter universal da lei aplicável e outros contrastes com o ordenamento brasileiro. Juruá, Curitiba, 2012.
JATAHY, V. Do conflito de jurisdições: a competência internacional da justiça brasileira. Forense, Rio de Janeiro, 2003.
JAYME, E. Identité culturelle et intégration: le droit international privé postmodern. Martinus Nijhoff Publishers, Recueil de Cours; Tomo 251, 1995.
MARISCAL, P. P. “Competencia internacional por conexión en materia de régimen económico matrimonial y de efectos patrimoniales de uniones registradas. Relación entre los Reglamentos UE 2201/2003, 650/2012, 1103/2016 Y 1104/2016”. Cuadernos de Derecho Transnacional, v. 9, 1, mar. 2017, pp. 300-326.
MCELEAVY, P. “The Brussels II Regulation: how the European Union Community has moved into family law”. International and Comparative Law Quarterly, v. 51, 2002, pp. 883-884.
MEINERO, F. P. “Um novo e injustificado caso de jurisdição internacional exclusiva no novo código de processo civil”. En: MENEZES, W. (org). Direito internacional em expansão. v. VIII. Arraes, Belo Horizonte, 2006.
MOREIRA, J. C. B. Comentários ao Código de Processo Civil. v. V, 7. ed. Forense, Rio de Janeiro, 1998.
NORDMEIER, C. F. “Um princípio de reconhecimento? A influência da livre circulação de pessoas e da cidadania europeia no direito internacional privado”. En: JAEGER JUNIOR, A. Europeização do direito internacional privado: caráter universal da lei aplicável e outros contrastes com o ordenamento brasileiro. Juruá, Curitiba, 2012.
NORDMEIER, C. F.; JAEGER JUNIOR, A. ”Comunitarização do direito internacional privado: recentes impactos nos DIPr autônomos de Alemanha e Áustria”. En: BADARÓ, R. A. L. (coord.). Direito Internacional: anais do Congresso Brasileiro de Direito Internacional. Academia Brasileira de Direito Internacional, São Paulo, 2010, pp. 169-184.
OPERTTI, D. “Competencia Internacional y jurisdicción exclusiva”. Revista Uruguaya de Derecho Procesual, Montevideo, 2003, n. 1, p. 77.
RECHSTEINER, B. W. Direito internacional privado: teoria e prática. 14. ed. Saraiva, São Paulo, 2011.
STRENGER, I. Direito internacional privado. 6. ed. LTR, São Paulo, 2005.
TIBÚRCIO, C. “As regras sobre o exercício da jurisdição brasileira no novo Código de Processo Civil”. Revista Interdisciplinar de Direito. Faculdade de Direito de Valença. v. 16, 1, jan./jun. 2018, p. 69.
VESCOVI, E. Derecho procesal civil internacional. Idea, Montevidéu, 2000.
VON MEHREN, A. T. “Adjucatory jurisdiction: general theories compared and evaluated”. Boston University Law Review, v. 63, 1983, pp. 288 - 292.
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