Transformações do direito público: uma leitura crítica do art. 20 da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro e do consequencialismo jurídico no Brasil

Autores/as

Resumen

Este estudo insere-se nos campos da hermenêutica jurídica contemporânea e da teoria jurídica e visa identificar as fragilidades de uma aplicação irrefletida do consequencialismo jurídico no direito público brasileiro, a partir de uma leitura crítica da arte. 20, da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Para atingir o objetivo proposto, partimos da definição do objeto de estudo para, em seguida, expor dois tipos de críticas opostas ao consequencialismo jurídico. A investigação foi realizada por meio de pesquisa bibliográfica, tendo chegado à conclusão de que o consequencialismo jurídico tem complicações e algumas questões podem ser levantadas para nortear estudos futuros sobre a referida temática no contexto de transformações do direito público no Brasil.

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Biografía del autor/a

Leonardo Gomes Ribeiro Gonçalves, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Piauí (1998) e mestrado em Direito da Regulação pela Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas (2016). Atualmente é professor convidado da Escola Superior de Advocacia do Piauí, associado da Associação Piauiense dos Procuradores do Estado e procurador do Estado do Piaui. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional e Administrativo, atuando principalmente nos seguintes temas: administração pública, regulação, concorrência, direito administrativo e estado regulador.

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Publicado

15-04-2022

Cómo citar

Gonçalves, L. G. R. (2022) «Transformações do direito público: uma leitura crítica do art. 20 da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro e do consequencialismo jurídico no Brasil», Cadernos de Dereito Actual, (17), pp. 147–160. Disponible en: https://cadernosdedereitoactual.es/ojs/index.php/cadernos/article/view/771 (Accedido: 29 marzo 2024).