TY - JOUR AU - Gumieri Valério, Marco Aurélio PY - 2017/05/17 Y2 - 2024/03/28 TI - Ainda sobre a sociedade cooperativa de trabalho no Brasil JF - Cadernos de Dereito Actual JA - CDA VL - 0 IS - 6 SE - DO - UR - https://cadernosdedereitoactual.es/ojs/index.php/cadernos/article/view/126 SP - 67-74 AB - As sociedades cooperativas de trabalho ganharam espaço no Brasil prestando serviços a contratantes públicos e privados com autonomia e com autogestão. Uma alteração na lei trabalhista foi interpretada como uma oportunidade dada pelo legislador para a terceirização descontrolada da mão de obra, liberando a contratação de sociedades cooperativas de trabalho para realizar qualquer tipo de serviço, até mesmo nas atividades fim em substituição à relação pessoal de emprego, muito mais dispendiosa para o contratante. A edição da Lei Federal n. 12.690, de 19 de julho de 2012 teve o propósito de regulamentar a sociedade cooperativa de trabalho, deixando em evidência a tentativa de eliminar as dúvidas e fechar as lacunas abertas. A norma também se esforçou na tentativa de evitar o desvirtuamento das atividades de uma sociedade cooperativa de trabalho para mera intermediadora de mão de obra para terceiros, ou ainda para impedir o uso dessa entidade para mascarar a relação de emprego. A legislação ainda garantiu certos direitos pertencentes aos trabalhadores empregados aos cooperados. ER -