CONTORNOS LEGAIS DO CRIME DE OPERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: UMA ANÁLISE DOS CASOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO POR ASSOCIAÇÃO DE SERVIDORES
LEGAL CONTOURS OF THE CRIME OF UNAUTHORIZED OPERATION OF A FINANCIAL INSTITUTION: AN ANALYSIS OF PAYROLL LOAN CASES BY ASSOCIATION OF CIVIL SERVANTS
Palabras clave:
crime financeiro; tipo penal; crédito consignado; instituição financeira; intermediação; usura.Resumen
O tipo penal do art. 16 da Lei 7492 é definido fundamentalmente em função do conceito legal de instituição financeira para fins penais. Em vista da amplitude e complexidade desse conceito, são comuns as dúvidas sobre a inclusão ou não da prestação de determinados serviços financeiros nesta classe. Discutível é o caso da concessão habitual de empréstimos consignados em folha de pagamento, por associações de servidores públicos. Indaga-se se esse serviço pode configurar crime, em dois casos alternativos: (i) se os empréstimos ocorrem por meio de convênio com instituições financeiras regulares, e a associação funciona como intermediária; e (ii) quando a associação opera os empréstimos com recursos próprios. Para respondê-lo, o artigo apresenta uma análise do tipo do artigo 16 da Lei 7492 e especialmente do conceito legal de instituição financeira, incluindo entre os seus requisitos a lucratividade, a abertura ao mercado e o risco da atividade para o patrimônio de terceiros. No caso dos convênios com bancos, conclui-se que a intermediação não configura atividade típica de instituição financeira, quando não houver disponibilidade do recurso e, portanto, gestão do risco pela associação; quando a intermediação for limitada a determinados sujeitos em pelo menos um dos polos; ou quando o lucro da atividade for exclusivo do banco. Distinguindo lucro de remuneração do capital, a partir da noção de juros legais, chega-se à determinação do crime de usura, como abuso na prática do mútuo com recursos próprios, demarcando assim o limite da concessão de crédito pela própria associação.
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