Reflexões sobre as agências de checagem de fatos e sua responsabilização civil

Autores/as

  • David Cury Neto Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)

Resumen

O crescimento exponencial na disseminação de notícias falsas ou enganosas teve como necessário contrapeso a criação das agências de checagem de fatos, voltadas a desmentir boatos e esclarecer desinformações. A natural desinteligência entre quem circula Fake News e quem se propõe a desmenti-las originou questionamentos sobre a regularidade de tais verificações e a responsabilidade dos checadores pelos prejuízos derivados dos rótulos atribuídos ao conteúdo checado. É no âmbito dessa controvérsia que se situa o presente estudo, com o qual se busca examinar em que termos seria possível responsabilizar uma entidade checadora de fatos.

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Biografía del autor/a

David Cury Neto, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)

DAVID CURY NETO - Graduação em Direito pela Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus (2010) e Mestrado em Direito ao Esquecimento pela Pontifícia Universidade Católica (2015). Advogado no escritório Affonso Ferreira Advogados (2010-atual). 

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Publicado

28-12-2022

Cómo citar

Cury Neto, D. (2022) «Reflexões sobre as agências de checagem de fatos e sua responsabilização civil», Cadernos de Dereito Actual, (19), pp. 381–400. Disponible en: https://cadernosdedereitoactual.es/ojs/index.php/cadernos/article/view/856 (Accedido: 3 diciembre 2024).