A relevância das convenções para evitar a dupla tributação internacional e dos acordos de troca de informações em matéria fiscal

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Resumen

O Direito Fiscal internacional visa lutar contra a fraude e evasão fiscais, procurando-se prevenir, atenuar ou eliminar a dupla tributação internacional, já que determinada situação jurídico-fiscal internacional, em face dos elementos de conexão adotados pelos vários Estados, poderá desencadear pretensões fiscais em mais do que um Estado, pela aplicação de normas fiscais internas que, ora tributam os respetivos residentes pelos rendimentos obtidos em qualquer parte do mundo (critério da residência), ora tributam os rendimentos obtidos na respetiva jurisdição, independentemente da residência fiscal do contribuinte (critério da fonte). Diversos Estados tributam desta forma, cumulando o critério da residência do contribuinte com o critério da fonte. Nestas circunstâncias, encontrar-nos-emos perante um conflito positivo de dupla (ou múltipla) tributação internacional, que terá de ser solucionado com aplicação de normas jurídico-fiscais específicas, como por exemplo as convenções para evitar a dupla tributação. Todavia, este problema não se reconduz apenas à necessidade da celebração de acordos/convenções entre os Estados, que pretendam evitar a dupla tributação, levando à necessidade de colocar as diferentes jurisdições em “diálogo” sobre os rendimentos obtidos ou outros factos sujeitos a tributação ocorridos nuns e noutros Estados. Destarte, surge a problemática das convenções sobre troca de informações em matéria fiscal.

Palavras-chave: convenções; dupla tributação; troca de informações; Direito fiscal internacional.

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Publicado

04-07-2022

Cómo citar

Rodrigues, M. P. y Azevedo, P. A. (2022) «A relevância das convenções para evitar a dupla tributação internacional e dos acordos de troca de informações em matéria fiscal», Cadernos de Dereito Actual, (18), pp. 298–310. Disponible en: https://cadernosdedereitoactual.es/ojs/index.php/cadernos/article/view/802 (Accedido: 28 marzo 2024).