O consequencialismo como ferramenta da moderna hermenêutica jurídica
Resumen
A teoria romana das nulidades se assentava na premissa de que só havia duas soluções passíveis para atos jurídicos com defeitos: a anulação ab initio, não se admitindo a produção de efeitos. Entretanto, especialmente em Direito Público, onde vige o primado da presunção de legitimidade dos atos administrativos, ao longo do tempo os juristas se viram às voltas com sérios problemas decorrentes dos efeitos produzidos por atos inválidos. A partir da Teoria dos Três Planos Jurídicos desenvolvida no Brasil de forma pioneira por Pontes de Miranda, restou inconteste que tanto os atos jurídicos como as leis têm aptidão para produzir efeitos, ainda que maculados de nulidade. O presente trabalho analisa então o consequencialismo positivado pela LINDB como uma possível ferramenta da moderna hermenêutica capaz de oferecer respostas novas ao antigo problema dos efeitos jurídicos produzidos por atos inválidos.
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