"CRÍTICA DA RAZÃO PONDERATIVA": AS APORIAS DO SOPESAMENTO EM TEMPOS DE CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO
Resumen
O presente artigo tem o objetivo a análise de uma das mais difundidas categorias conceituais desenvolvidas pela teoria dos direitos fundamentais de Robert Alexy, a máxima da proporcionalidade, sobretudo no que se refere à ponderação como método orientado à resolução de antinomias consistentes na colisão entre princípios – mandamentos de otimização que determinam que algo seja realizado na maior medida possível, de acordo com as possibilidades fáticas e jurídicas. Busca-se, com isso, questionar se o tratamento dos princípios jurídicos levado a efeito pelo mestre alemão, nos moldes das premissas por ele levantadas em sua teoria, poderia erigir obstáculos ao controle da legalidade e da constitucionalidade das decisões judiciais, abrindo caminho para o ingresso da racionalidade prática do intérprete-aplicador na produção do discurso de fundamentação da decisão judicial. O foco do trabalho é a discussão sobre a discricionariedade judicial no sopesamento entre princípios colidentes, de modo a pôr em perspectiva a suposta racionalidade do método proposto pela teoria da argumentação alexyana, questionando a legitimidade constitucional de seu emprego na solução dos casos apresentados à apreciação judicial.
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Citas
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