MODELOS JURÍDICOS DE INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO: ÚLTIMA PALAVRA E DIÁLOGO ENTRE AS CORTES E AS LEGISLATURAS
Resumen
O artigo se propõe a analisar os sistemas de interpretação constitucional existentes, classificando-os em dois grupos: os modelos de última palavra e os modelos de diálogos interinstitucionais. Analisa-se, inicialmente, quem são os intérpretes da constituição e quais são as preocupações e debates que marcam esse cenário. Em seguida, passa-se à descrição dos grandes modelos de interpretação constitucional, especificando-se o modelo schmittiano, o de jurisdição constitucional e o de supremacia parlamentar, bem como os modelos de diálogo interrogativo, interruptivo e construtivo. Ao final, são apresentadas reflexões sobre os referidos modelos, concluindo-se que os diálogos interinstitucionais minimizam tanto o risco de interferência legislativa injusta que ameace a liberdade quanto de interferência judicial injusta em desfavor da legislação, e que tais modelos parecem corresponder de maneira mais adequada aos anseios de neutralização de abusos pelos atores estatais e de maior harmonia entre os Poderes, levando a uma interpretação da constituição mais afinada com a realidade constitucional e o sistema democrático.Descargas
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