Sobre o principio da boa-fé no Código Civil brasileiro de 2002: interpretação, correção e integração dos contratos
Resumen
O artigo discute como o princípio da boa-fé, como expressão de valores éticos, transforma o direito obrigacional brasileiro, promovendo uma remodelação da autonomia privada. A boa-fé, em seu conceito objetivo, passa a ocupar posição relevante no ordenamento jurídico, ao ser incorporada com destaque pelo Código Civil de 2002. Os efeitos dos contratos devem ser balizados por uma interpretação que privilegie a lealdade e a confiança como sínteses de um contexto que transcende a vontade dos contratantes (função interpretativa) e que igualmente justifica a correção do direito estrito, como cláusula geral de controle da abusividade (função corretiva), além de despertar os chamados deveres anexos (função integrativa).Descargas
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