Sobre o principio da boa-fé no Código Civil brasileiro de 2002: interpretação, correção e integração dos contratos

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Resumen

O artigo discute como o princípio da boa-fé, como expressão de valores éticos, transforma o direito obrigacional brasileiro, promovendo uma remodelação da autonomia privada. A boa-fé, em seu conceito objetivo, passa a ocupar posição relevante no ordenamento jurídico, ao ser incorporada com destaque pelo Código Civil de 2002. Os efeitos dos contratos devem ser balizados por uma interpretação que privilegie a lealdade e a confiança como sínteses de um contexto que transcende a vontade dos contratantes (função interpretativa) e que igualmente justifica a correção do direito estrito, como cláusula geral de controle da abusividade (função corretiva), além de despertar os chamados deveres anexos (função integrativa).

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Biografía del autor/a

Leonardo Mattietto, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, Brasil

Professor na Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), onde coordena o Curso de Mestrado em Direito. Professor na UCAM. Mestre e Doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Procurador do Estado do Rio de Janeiro. E-mail: leonardo.mattietto@unirio.br.

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Publicado

28-12-2021

Cómo citar

Mattietto, L. (2021) «Sobre o principio da boa-fé no Código Civil brasileiro de 2002: interpretação, correção e integração dos contratos», Cadernos de Dereito Actual, (16), pp. 133–145. Disponible en: https://cadernosdedereitoactual.es/ojs/index.php/cadernos/article/view/727 (Accedido: 13 noviembre 2024).