Doações aos fundos de direitos da criança e do adolescente e o alcance da Emenda Constitucional n. 109/2021
Resumen
Artigo que analisa o regime financeiro das receitas de doação ao fundo da criança e do adolescente (FIA) e o eventual impacto da Emenda Constitucional 109/2021. Toma-se por hipótese que as receitas de doação não são atingidas pela regra de desvinculação inserida pela emenda constitucional. Para testar a hipótese, o artigo analisa, no primeiro tópico, o papel dos fundos da criança e do adolescente na realização do princípio da proteção integral. No tópico seguinte, o artigo analisa as receitas do FIA para evidenciar os diferentes regimes jurídicos aplicáveis. No terceiro tópico, o foco é a regra de desvinculação do art. 5º da EC 109/2021, apresentada em paralelo com a Desvinculação das Receitas da União (DRU). A parte final trata especificamente das receitas de doação descrevendo sua relação de afetação e incorporação direta ao saldo. Conclui-se pela impossibilidade de aplicação da regra de desvinculação do art. 5º da EC 109/2021. O trabalho é fruto de pesquisa qualitativa, exploratório-descritiva, que emprega o método bibliográfico, realizada sobre textos do direito positivo brasileiro, comentários da doutrina nacional e com recurso pontual a decisões judiciais.
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Citas
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