SUBORDINAÇÃO E PARASSUBORDINAÇÃO NAS RELAÇÕES DE TRABALHO CONTEMPORÂNEAS: A CONFIGURAÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGO E A GARANTIA DA UNIVERSALIDADE DOS DIREITOS HUMANOS
Resumen
A efetividade do Direito do Trabalho é um importante instrumento para a universalização dos direitos humanos. Com a fase da crise do Direito do Trabalho, iniciada na Europa na década de 1970, parcelas do setor produtivo discutem a necessidade da redução da proteção trabalhista como forma de tornar viável sua atividade econômica. Nesse contexto, com a evolução dos processos produtivos, surge a necessidade de revisitar os parâmetros identificadores da relação de emprego. Assim, surgem inovações legislativas para disciplinar relações de trabalho que se encontram na zona grise entre autonomia e subordinação, com destaque para o trabalho parassubordinado. Para que se entenda cabível a instituição da parassubordinação, há que se entender que os trabalhadores nela enquadrados possuem grau de hipossuficiência menor em relação aos empregados típicos. É nesse sentido que surge a necessidade de uma releitura da subordinação, tendo em vista que nos processos produtivos contemporâneos o poder diretivo do empregador é exercido por meios que não a emanação direta e constante de ordens. O estudo de uma ampla concepção da subordinação nos leva a compreender a evolução do seu conceito e a enquadrar os trabalhadores que realmente devem estar sob a proteção da legislação trabalhista na relação de emprego típica.Descargas
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