A Defensoria Pública e os processos de luta por direitos humanos no Brasil

Autores/as

Resumen

O artigo aproxima a percepção dos direitos humanos, especialmente à vista da teoria crítica de Joaquin Herrera Flores, e a atuação da defensoria pública no Brasil, órgão protetor dos vulneráveis e metagarantia para o acesso à Justiça. Problematiza a defensoria pública a partir de uma proposta crítica de sua operacionalização em prol de direitos humanos, com atenção aos desafios e riscos dessa escolha política consagrada no Brasil. Em aparente contradição, a defensoria surge como antagonismo às hegemonias vigentes e se consolida no bojo da constitucionalização de garantias processuais e institucionais. Seu realce legislativo dirige-se às missões e aos desafios diante do cenário jurídico-político. Suas ações e opções se desenham para a escolha política e funcional do órgão, como adequação a pautas hegemônicas ou descolamento pela naturalização sistêmica de sua atuação em benefício dos socialmente excluídos. Metodologicamente, o artigo revisa a literatura específica sobre teoria crítica dos direitos humanos aplicada às instituições e promove abordagem jurídico-compreensiva da promoção de novos direitos pela defensoria pública.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Antonio Henrique Graciano Suxberger, Centro Universitário de Brasília (UniCEUB)

Professor Titular do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito do UniCEUB. Investigador Associado da linha Direitos Humanos e Desenvolvimento do Programa de Doutorado em Ciências Jurídicas e Políticas da Universidade Pablo de Olavide. Líder do Grupo de Pesquisa "Políticas Públicas" do UniCEUB. Promotor de Justiça no Distrito Federal.

Alberto Carvalho Amaral, Universidade de Brasília - UnB

Doctorando en Sociologia por la Universidad de Brasilia. Máster en Derecho por el Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). Profesor de la Escuela Superior de la Defensoria Pública del Distrito Federal (Brasil).

Citas

ALBRECHT, P.A.T.; KRAWULSKI, E. “Concurseiros e a busca por um emprego estável: reflexões sobre os motivos de ingresso no serviço público”. Cadernos de Psicologia Social do Trabalho, v. 14, n. 2, 2011, p. 211–226.

AMARAL, A.C. A violência doméstica a partir do olhar das vítimas: reflexões sobre a Lei Maria da Penha em juízo. Ed. D’Plácido, Belo Horizonte, 2017.

AMARAL, A.C. “Mulheres, violência de gênero e as dificuldades no acesso às proteções judiciais da Lei Maria da Penha”. Fazendo Gênero 11 & 13th Women’s Worlds Congress (Anais Eletrônicos), Florianópolis, 2017.

AZEVEDO, J.C. “A atuação da Defensoria Pública em favor de vulneráveis: proposta de um perfil institucional à luz da função promocional dos direitos humanos”. Disponível em: <https://www.anadep.org.br/wtksite/Livro_Congresso_2017.pdf#page=69>. Acesso em 15 jan. 2020.

BOLTANSKI, L.; CHIAPELLO, E. O novo espírito do capitalismo. Trad. de Ivone C. Benedetti. Ed. Martins Fontes, São Paulo, 2009.

BOURDIEU, P. O poder simbólico. Ed. Bertrand Brasil, Rio de Janeiro, 2001.

CAPPELLETTI, M.; GARTH, B. Acesso à justiça. Ed. Fabris, Porto Alegre, 1988.

CARDOSO, L.Z.L. Um espiral elitista de afirmação corporativa: blindagens e criminalizações a partir do imbricamento das disputas do sistema de justiça paulista com as disputas da política convencional. Tese (Doutorado em Administração Pública e Governo) – Fundação Getúlio Vargas. São Paulo, 2017, 336p.

CAVALCANTE, B. A atuação defensorial como custos vulnerabilis no processo penal. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2018-mai-22/tribuna-defensoria-atuacao-defensorial-custos-vulnerabilis-processo-penal>. Acesso em 15 jan. 2020.

CONNELL, R. “A iminente revolução na teoria social”. Revista brasileira de ciências sociais, vol. 27, n. 80, p. 9-20, 2012.

COSTA, A.T.M. “Estado, governança e segurança pública no Brasil: uma análise das secretarias estaduais de Segurança Pública”. Dilemas: Revista de Estudos de conflito e controle social, v. 8, n. 4, p. 607-632, dez. 2015.

DEVISATE, R. “Categorização: o modelo constitucional, o defensor público e o seu atuar – ato de defensorar” en Defensoria Pública: o reconhecimento constitucional de uma metagarantia. ANADEP, Brasília, 2015.

FOUCAULT, M. Microfísica do poder. 13.ed. Ed. Graal, Rio de Janeiro, 1998.

GUSTÍN, M.B.S.; DIAS, M.T.F. (Re)pensando a pesquisa jurídica: teoria e prática. 3. ed. Ed. Del Rey, Belo Horizonte, 2010.

HERRERA FLORES, J. A reinvenção dos direitos humanos. Trad. GARCIA, C. R. D., SUXBERGER, A.H.G.; DIAS, J.A. Ed. Fundação Boiteux, Florianópolis, 2009.

HERRERA FLORES, J. “La reinvención de los derechos humanos”. Ed. Atrapsuenõs, Sevilla, 2007.

REGRAS DE BRASÍLIA sobre acesso à Justiça das pessoas em condição de vulnerabilidade. Disponível em:<https://www.anadep.org.br/wtksite/100-Regras-de-Brasilia-versao-reduzida.pdf>. Acesso em 15 jan. 2020.

SANCHEZ RUBIO, D. “Repensando los derechos humanos: de la anestesia a la sinestesia”. Mad Ediciones, Madrid, 2007.

MACHADO, B.A. “O inquérito policial e a divisão do trabalho jurídico-penal no Brasil: discursos e práticas”. Revista brasileira de segurança pública, v. 9, n. 1, p. 12-33, 2015.

MACHADO, B.A. “Representações sociais sobre o controle externo da atividade policial: cultura organizacional e relações institucionais”. Revista brasileira de ciências criminais, v. 19, n. 88, 2011.

MACHADO, B.A. Justiça criminal: diferenciação funcional, interações organizacionais e decisões. Ed. Marcial Pons, São Paulo, 2014.

MAIA, M.C. “Custos Vulnerabilis Constitucional: o Estado Defensor entre o REsp 1.192.577-RS e a PEC 4/14”. Revista Jurídica Consulex, 417, Brasília, 2014, p. 55-57.

MAIA, M.C. “Quem defende as minorias vulneráveis? Perspectiva defensoriais, ministeriais e jurisdicionais à luz da tutela dos vulneráveis e das minorias”. Seleções jurídicas. Rio de Janeiro, 2014, p. 17-19.

MILLS, L.G. “On the other side of silence: affective lawyering for intimate abuse”. Cornell Law Review. Nova Iorque, vol. 81, p. 1225-1263. 1996.

MOREIRA, T.M.Q. “A constitucionalização da Defensoria Pública: disputas por espaço no sistema de justiça”. Opinião Pública, v. 23, n. 3, p. 647-681, 2017.

MOREIRA, T.M.Q. “A criação da Defensoria Pública nos Estados: conflitos institucionais e corporativos no processo de uniformização do acesso à Justiça”. In: Encontro anual da Associação Nacional de Pós-graduação e Pesquisa em Ciências Sociais (ANPOCS), Anais... Caxambu, 2016.

RIBEIRO, L.; SILVA, C. “Fluxo do sistema de justiça criminal brasileiro: um balanço da literatura”. Cadernos de Segurança Pública, ano 2, n. 1, p. 15-27, 2010.

SADEK, M.T.A. “Acesso à justiça: um direito e seus obstáculos”. Revista USP, n. 101, p. 55-66, 2014.

SUXBERGER, A.H.G; AMARAL, A.C. “A defensoria pública como garantia constitucional processual de acesso à justiça na América do Sul”. Revista Brasileira de Políticas Públicas, v. 6, nº 2, p. 116-131, out. 2016.

Publicado

12-06-2020

Cómo citar

Suxberger, A. H. G. y Carvalho Amaral, A. (2020) «A Defensoria Pública e os processos de luta por direitos humanos no Brasil», Cadernos de Dereito Actual, 1(13), pp. 231–247. Disponible en: https://cadernosdedereitoactual.es/ojs/index.php/cadernos/article/view/468 (Accedido: 3 diciembre 2024).