A PROTEÇÃO JURÍDICA DE SOFTWARES E SUA CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO BRASILEIRO

Autores/as

Resumen

A proteção jurídica conferida aos softwares é um tema que demanda cada vez mais atenção do âmbito jurídico, isto porque os referidos programas têm solucionado inúmeras necessidades humanas, mas ainda assim a sua regulação permanece nebulosa. Neste sentido, os inventores dessa tecnologia carecem de maior proteção às suas criações, já que atualmente não podem recorrer às normativas vigentes para assegurarem que não terão suas invenções plagiadas. Desse modo, este trabalho objetiva explanar sobre os softwares no contexto brasileiro, especificamente no que diz respeito à legislação que regula estes produtos, evidenciando se as supramencionadas normativas são suficientes, se atendem a todas as necessidades destes programas e se, de fato, promovem o incentivo à inovação tecnológica. Para tanto, utilizou-se de estudo bibliográfico e legislativo sobre o tema, observando as possíveis lacunas existentes na proteção jurídica conferida aos programas de computadores em questão. Pôde-se depreender que pensar uma normativa que se delineie perfeitamente aos programas informáticos é fundamental para assegurar o direito do inventor de ter seu produto juridicamente protegido. Ademais, concluiu-se que tal proteção é um dos pilares para o alcance do desenvolvimento pleno, em razão de estas tecnologias serem essenciais para o progresso social, econômico e tecnológico.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Gabriel Maciel de Lima, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Atualmente é advogado e mestrando em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público, atuando principalmente nos seguintes temas: propriedade intelectual, direito e tecnologia, direito e desenvolvimento, criptomoedas e blockchain.

Thaisi Leal Mesquita de Lima, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Atualmente é advogada, mestranda em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Bacharel em Direito também pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Pesquisadora com experiência na área de Direito, atuando principalmente nos seguintes temas: propriedade industrial, direito, tecnologia, inovação e startups.

Patricia Borba Vilar Guimarães, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba (1997). Tecnóloga em Processamento de Dados pela Universidade Federal da Paraíba (1989); Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2008). Mestre pelo Programa Interdisciplinar em Ciências da Sociedade, na área de Políticas Sociais, Conflito e Regulação Social, pela Universidade Estadual da Paraíba (2002). Doutora em Recursos Naturais pela Universidade Federal de Campina Grande (2010). É Advogada e Professora da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, no Departamento de Direito Processual e Propedêutica (DEPRO). Líder da Base de pesquisa em Direito e Desenvolvimento (UFRN-CNPq) Docente vinculada ao Programa de Pós-graduação em Direito (UFRN-Mestrado Acadêmico) e ao Programa de Pós-graduação em Gestão de Processos Institucionais (UFRN- Mestrado Profissional). Membro do European Law Institute (ELI). Membro da Associação Portuguesa de Direito Intelectual (APDI). Participa de atividades de cooperação internacional diversas, com projetos em desenvolvimento com: Universidade do Porto (UPORTO), no Centro de Investigação Jurídico-econômica (CIJE), Instituto Politécnico de Leiria (IPLEIRIA), Universidade de Coimbra, Departamento de Altos Estudos em Direito da Universidade de Coimbra (DaED), European Law Institute (ELI), Universidade do País Basco, Departamento de Direito Empresarial. Universidade de la Plata, Argentina (Governo Eletrônico). Universidade de Montréal, Canadá.

Citas

ABES SOFTWARE. Mercado Brasileiro de Software: Panorama e Tendências Estudo 2016 - Dados de 2015. Disponível em: <http://www.abessoftware.com.br/dados-do-setor/estudo-2016--dados-2015>. Acesso em: 07 maio 2018.

ABES SOFTWARE. Mercado Brasileiro de Software: Panorama e Tendências, Abes Software, São Paulo, 2016.

BRASIL. Lei Federal nº 9.279, de 14 de Maio de 1996, Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

BRASIL. Lei Federal nº 9.609, de 19 de Fevereiro de 1998, Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências.

BRASIL. Lei Federal nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998, Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.

CALIFORNIA INSTITUTE. Concept. Disponível em: <http://smartcommunities.org/concept.php>. Acesso em: 20 mai. 2018.

CARTA CAPITAL. “Oxfam: Em 2016, 1% mais ricos terão mais dinheiro que o resto do mundo”, Carta Capital, São Paulo, p. 1-5, 19 jan, 2015. Disponível em: <http://www.cartacapital.com.br/economia/oxfam-em-2016-1-mais-ricos-terao-mais-dinheiro-que-resto-do-mundo-8807.html>. Acesso em: 28 jun. 2018.

INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. INPI abre consulta pública sobre sistema de registro de software, Disponível em: <http://www.inpi.gov.br/noticias/inpi-abre-consulta-publica-sobre-sistema-de-registro-de-software>. Acesso em: 07 maio 2018.

INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Procedimentos para o Exame de Pedidos de Patentes Envolvendo Invenções Implementadas por Programas de Computador. Disponível em: <http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/patente/consultas-publicas/arquivos/consulta_publica_1_versao_original.pdf>. Acesso em: 30 abr. 2018.

INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Registro de Programa de Computador: Manual do Usuário Transitório. INPI, Rio de Janeiro, 2017.

GALLO, Z. Ethos, a grande morada humana: economia, ecologia e ética. Ottoni, Itu, 2007.

LIMA, G. M.; DANTAS, T. K. S.; GUIMARÃES, P. B. V. “Patentes Sociais: A Importância da Criação de Tecnologias Voltadas a Inclusão Social e a Priorização da Concessão Dessas Patentes”. 6th International Symposium On Technological Innovation, Universidade Federal do Sergipe, [s.l.], v. 1, n. 1, p.1-7, 25 set, 2015.

MOREIRA, D. Alagoanos criam aplicativo para surdos. Disponível em: <http://www.geniocriador.com.br/potencial-criativo/131-alagoanos-criam-aplicativo-para-surdos.html>. Acesso em: 29 jun. 2018.

NORTHSTREAM. White paper on revenue opportunities. Disponível em: <http://northstream.se/white-paper/archive>. Acesso em: 20 mai. 2018.

ROSELINO, J. E. “Análise da Indústria Brasileira de Software com Base em uma Taxonomia das Empresas: Subsídios para a Política Industrial”. Revista Brasileira de Inovação, São Paulo, v. 5, n. 1, p.1-45, abr. 2006.

SEN, A. Desenvolvimento como liberdade. Companhia das Letras, São Paulo, 2009.

TETRA PAK. Tetra Pak lança versão do aplicativo Rota da Reciclagem para Android, 2015. Disponível em: <http://www.tetrapak.com/br/about/newsarchive/rota-da-reciclagem-para-android>. Acesso em: 07 maio 2018.

VENTURA, F. INPI não dará patentes para software no Brasil, diz diretor do instituto, 2012. Disponível em: <http://gizmodo.uol.com.br/inpi-nao-dara-patentes-para-software-diz-diretor-do-instituto/>. Acesso em: 07 maio 2018.

Publicado

24-06-2019

Cómo citar

Lima, G. M. de, Lima, T. L. M. de y Guimarães, P. B. V. (2019) «A PROTEÇÃO JURÍDICA DE SOFTWARES E SUA CONTRIBUIÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO BRASILEIRO», Cadernos de Dereito Actual, (11), pp. 161–172. Disponible en: https://cadernosdedereitoactual.es/ojs/index.php/cadernos/article/view/392 (Accedido: 28 marzo 2024).