Políticas públicas de combate ao uso de crack em cenários abertos no Brasil

Autores/as

  • Sidney Guerra Universidade Federal do Rio de Janeiro

Resumen

O presente trabalho buscou analisar como o poder público brasileiro tem agido para conter o uso abusivo de crack em cenários abertos, sobretudo por pessoas em situação de rua. Foram expostos aspectos da substância que se dá o nome de crack, do perfil dos usuários e da formação das cracolândias, assim como aspectos da dependência química como transtorno mental e como problema de saúde pública. Foi abordado ainda o conflito entre as internações compulsórias e o princípio da autonomia da vontade. Concluiu-se que a redução de danos é modelo a ser seguido no tratamento do uso abusivo de crack, por promover a reabilitação e reinserção social do usuário e estar de acordo com os direitos humanos. Conclui-se também que o uso de crack não é causa, mas consequência da exclusão social, podendo ser prevenido com políticas públicas sociais de trabalho, habitação, educação, saúde e redução das desigualdades sociais.

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Citas

ACSELRAD, Gilberta. “Drogas, a educação para a autonomia como garantia de direitos.” Revista da EMERJ, Rio de Janeiro, RJ, v. 16, n. 63, p. 96-104, out./dez. 2013. Disponível em: <http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista63/revista63_96.pdf>. Acesso em: nov. 2017.

ALBERNAZ, Bruno. “Número de moradores de rua com curso superior cresce 75% em 1 ano no RJ”. G1 Rio. 10 de abril de 2017. Disponível em: <https://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/numero-de-moradores-de-rua-com-curso-superior-cresce-75-em-1-ano-no-rj.ghtml>. Acesso em: set. 2017.

BASTOS, Francisco Inácio; BERTONI, Neilane (org.) Pesquisa Nacional sobre o uso de crack: quem são os usuários de crack e/ou similares do Brasil? Quantos são nas capitais brasileiras? Rio de Janeiro: Editora ICICT/FIOCRUZ, 2014.

BRASIL. Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 de dezembro de 2009, Página 16. Disponível em: <http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEC%207.053-2009?OpenDocument>. Acesso em: set. 2017.

BRASIL. Decreto nº 7.179, de 20 de maio de 2010. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 21 de maio de 2010, Página 43. Disponível em: < http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEC%207.179-2010?OpenDocument>. Acesso em: out. 2017.

BRASIL. Lei nº 10.2016, de 06 de abril de 2001. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 09 de abril de 2001, Seção 1, Página 2. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2001/lei-10216-6-abril-2001-364458-publicacaooriginal-1-pl.html>. Acesso em: jun. 2017.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Portaria nº 189 de 20 de Março de 2002. Diário Oficial da União, Brasília, DF, de 22 de março de 2002, nº 56, Seção 1, Página 108. Disponível em: <http://www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/2/docs/189.pdf>. Acesso em: out. 2017.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Portaria nº 224 de 29 de Janeiro de 1992. Diário Oficial da União, Brasília, DF. Disponível em: < http://www.saude.mg.gov.br/images/documentos/Portaria_224.pdf>. Acesso em: out. 2017.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Portaria nº 816 de 30 de Abril de 2002. Diário Oficial da União, Brasília, DF, de 30 de Abril de 2002. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2002/prt0816_30_04_2002.html>. Acesso em: out. 2017.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 3.088 de 23 de dezembro de 2011. Diário Oficial da União, Brasília, DF, de 24 de dezembro de 2011. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt3088_23_12_2011_rep.html>. Acesso em: out. 2017.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. DAPE. Coordenação Geral de Saúde Mental. Reforma psiquiátrica e política de saúde mental no Brasil. Documento apresentado à Conferência Regional de Reforma dos Serviços de Saúde Mental: 15 anos depois de Caracas. OPAS. Brasília, novembro de 2005.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Saúde mental no SUS: os centros de atenção psicossocial. Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Brasília: Ministério da Saúde, 2004.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa, Departamento de Apoio à Gestão Participativa. Saúde da população em situação de rua: um direito humano. Brasília: Ministério da Saúde, 2014.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Coordenação Nacional de DST/Aids. A Política do Ministério da Saúde para atenção integral a usuários de álcool e outras drogas. Brasília: Ministério da Saúde, 2003.

CRACK assusta e revela um Brasil despreparado. Em discussão! Revista de audiências públicas do Senado Federal. Agosto de 2011. Ano 2. Nº 8. Disponível em: <https://www.senado.gov.br/noticias/Jornal/emdiscussao/dependencia-quimica/crack-chama-a-atencao-para-dependencia-quimica/surgimento-do-crack-aconteceu-nos-eua.aspx>. Acesso em: set. 2017.

COMO a Alemanha acabou com a sua 'Cracolândia'. G1. 07 de junho de 2017. Disponível em: <http://g1.globo.com/mundo/noticia/como-a-alemanha-acabou-com-a-sua-cracolandia.ghtml?utm_source=whatsapp&utm_medium=share-bar-smart&utm_campaign=share-bar>. Acesso em: jun. 2017.

CORTE INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS. “Caso Velásquez Rodríguez vs. Honduras.” Sentencia de 29 de julio de 1988. Disponível em: <http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_04_esp.pdf>. Acesso em: out. 2017.

COSTA, Jessica Hind Ribeiro. “A internação compulsória no âmbito das cracolândias: implicações bioéticas acerca da autonomia dos indivíduos.” 2015. 202 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2015.

DIP, Andrea. “Comunidades terapêuticas religiosas lideram tratamento

contra o crack.” Terra. 18 de novembro de 2013. Disponível em: <https://www.terra.com.br/noticias/brasil/comunidades-terapeuticas-religiosas-lideram-tratamento-contra-o-crack,b0d73c3b99862410VgnVCM5000009ccceb0aRCRD.html>. Acesso em: out. 2017.

FONTES, Maria Alice. “O que é a Dependência Química? Tipos de drogas, efeitos e tratamentos.” Outubro 2013. Disponível em: <http://www.cemp.com.br/arquivos/98752_66.pdf>. Acesso em: out. 2017.

GUERRA, Sidney. Direitos humanos: curso elementar. 5. Ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

LIMA, Wiliam Custodio; LIMA, Wedner Custodio. “Políticas públicas e redução dos danos causados pelas drogas: uma análise criminológica e paradigmática do exemplo do programa De Braços Abertos de São Paulo.” In: XII Seminário Internacional de Demandas Sociais e Políticas Públicas na Sociedade Contemporânea, 2015. VIII Mostra de Trabalhos Jurídicos Científicos, Universidade de Santa Cruz do Sul. ISSN 2358-3010.

Disponível em:<http://online.unisc.br/acadnet/anais/index.php/sidspp/article/view/13150>. Acesso em: out. 2017.

MANUAL diagnóstico e estatístico de transtornos 5 - DSM-5. American Psychiatnc Association. Traduç.: Maria Inês Corrêa Nascimento, et al. Revisão técnica: Aristides Volpato Cordioli, et al. 5ª ed. Porto Alegre: Artmed, 2014.

MATUOKA, Ingrid. “Comunidades terapêuticas: a violência no lugar da cura.” Carta Capital. 30 de junho de 2016. Disponível em: <https://www.cartacapital.com.br/sociedade/comunidades-terapeuticas-a-violencia-no-lugar-da-cura>. Acesso em: out. 2017.

MAURER, Janaína Piovezan. “Comunidades Terapêuticas: Políticas de Drogas e as Violações de Direitos Humanos.” 2014. 68 f. Monografia (Graduação em Direito) – Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2014.

NATALINO, Marco Antonio Carvalho. “Estimativa da população em situação de rua no Brasil.” Texto para discussão. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Brasília: Ipea, 2016. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=28819>. Acesso em: set. 2017.

RATTI, Fernanda Cadavid. “Autonomia da vontade e/ou autonomia privada?” Âmbito Jurídico, Rio Grande, XVIII, n. 136, maio 2015. Disponível em: <http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=16040>. Acesso em: jun. 2017.

ROSA, Maria Cecília de Oliveira. “A guerra às drogas e as violações de direitos fundamentais com o aval da imprensa.” Revista da EMERJ, Rio de Janeiro, RJ, v. 18, n. 67, p. 570-586., jan./fev. 2015. Disponível em: <http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista67/revista67_570.pdf>. Acesso em: set. 2017.

SANTOS, Marcello Jahn dos. “Internação e bioética: uma análise do princípio de respeito à autonomia e a internação compulsória por uso de cannabis previsto na Lei nº 10.216.” Rev. SORBI, 2014, p. 16-22. Disponível em: <http://www.sorbi.org.br/revista/index.php/revista_sorbi/article/view/30>. Acesso em: jun. de 2017.

SCHNEIDER, Daniela Ribeiro; LIMA, Schneider Dálberti Sciamana de. “Implicações dos modelos de atenção à dependência de álcool e outras drogas na rede básica em saúde.” Revista Psico, Porto Alegre, v. 42, n. 2, p. 168-178, abr./jun, 2011.

SILVA, Maria Lucia Lopes da. “Mudanças recentes no mundo do trabalho e o fenômeno população em situação de rua no Brasil 1995-2005.” 2006. 220 f. Dissertação (Mestrado em Política Social) – Universidade de Brasília, Brasília, 2006.

SILVEIRA, Dartiu Xavier. “Drogas e proteção à saúde.” Revista da EMERJ, Rio de Janeiro, RJ, v. 16, n. 63, p. 73-82, out./dez. 2013. Disponível em: <http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista63/revista63_73.pdf>. Acesso em: out. 2017.

WORM, Naíma. “Políticas públicas para recuperação, combate e prevenção ao uso de crack e a polêmica da utilização da internação não voluntária como instrumento de recuperação.” Disponível em: <http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=c4d2b56920cedd39>. Acesso em: jun. 2017.

Publicado

26-06-2018

Cómo citar

Guerra, S. (2018) «Políticas públicas de combate ao uso de crack em cenários abertos no Brasil», Cadernos de Dereito Actual, (9), pp. 147–169. Disponible en: https://cadernosdedereitoactual.es/ojs/index.php/cadernos/article/view/289 (Accedido: 28 marzo 2024).