Procedimento dialógico e legitimidade democrática da deliberação ao processo decisório no Brasil
Palabras clave:
Legitimidade democrática, Supremacia constitucional, Processo decisórioResumen
A pesquisa pretende avaliar se existe algum poder com a prerrogativa de ter a última palavra em relação à embates de natureza constitucional no ordenamento jurídico brasileiro e, no caso, qual seria. Nesse propósito, foram avaliadas nuances como “quem”, “que”, “como” e quando”, haja vista a intenção de esmiuçar quem deve decidir, sobre o que será decidido, como será tal decisão e quando o processo poderá ser instaurado ou mediante quais as circunstâncias. Ademais, o debate contempla o estudo sobre a teoria da última palavra e do diálogo, somada à análise do processo decisório constitucional e do Estado Democrático de Direito. Para tanto, utilizou-se o método dedutivo, com natureza qualitativa e pesquisa bibliográfica. Concluiu-se que a supremacia constitucional e o embate democrático devem perpassar pelo procedimento discursivo com forte deliberação e participação ativa das instituições e da população via procedimento dialógico.
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