Dever de análise de questão constitucional levantada pela parte como elemento da jurisdição satisfativa

Autores/as

Palabras clave:

Controle de constitucionalidade, Jurisdição satisfativa, Função social, Direitos fundamentais

Resumen

A jurisdição não mais desenvolve um papel somente direcionado à solução de conflitos. Mais que isso, funciona como elemento de harmonização e atualização do sistema normativo, tarefa que é desenvolvida a partir da construção de precedentes (norma jurídica/fundamentação) e da própria resposta ofertada à sociedade (função social do processo). Nesse contexto, as partes desempenham um papel fundamental na construção da decisão judicial, inclusive com a possibilidade de apresentação de questão constitucional. A questão que sobreleva à problemática diz respeito à faculdade do julgador, no momento da apreciação dos fundamentos jurídicos, de dispensar a análise da questão constitucional suscitada pela parte, sob o argumento de encontrar-se satisfeito com os demais fundamentos elencados nos autos O presente trabalho tem a finalidade de discutir a existência de poder/dever por parte do magistrado de se manifestar sobre questão constitucional suscitada por qualquer das partes, em sede de controle de constitucionalidade difuso. Como procedimentos metodológicos tem-se uma pesquisa aplicada, com abordagem dedutiva e qualitativa, a partir de uma pesquisa bibliográfica com base doutrinária e jurisprudencial. Conclui-se que não se permite que, sob a alegação de convencimento, o julgador deixe de apreciar a questão por se considerar satisfeito e pronto para julgar. Este tipo de conduta é ofensivo não só ao caráter satisfativo da jurisdição, mas também ao próprio papel do julgador como garantidor e efetivador de direitos fundamentais.

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Biografía del autor/a

Melquiades Peixoto Soares Neto, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Possui graduação em Direito pela Universidade Potiguar (UnP) e Pós-graduação em Direito Constitucional e Tributário pela mesma instituição (UnP). Mestre em Direito (UFRN). Desenvolveu a função de professor substituto da Universidade Federal do Rio Grande do Norte entre os anos de 2018 e 2019. Professor efetivo da UNINASSAU-Natal. Advogado associado no Escritório Marcos Inácio Advogados. Diretor Adjunto do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP no Rio Grande do Norte. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, Direito Processual Civil, Direito Tributário e Direito Previdenciário. Lattes: http://lattes.cnpq.br/6057567848081290. E-mail: melquiades.psn@gmail.com

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Publicado

15-10-2024

Cómo citar

Germano Alves, F. y Peixoto Soares Neto, M. (2024) «Dever de análise de questão constitucional levantada pela parte como elemento da jurisdição satisfativa», Cadernos de Dereito Actual, (25), pp. 152–167. Disponible en: https://cadernosdedereitoactual.es/ojs/index.php/cadernos/article/view/1193 (Accedido: 13 noviembre 2024).