Responsabilidade do Funcionário Público pela valoração de Tecnologia destinada à Transferência das Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT’s) para o setor privado
Palabras clave:
Responsabilidade, Funcionário Público, Tecnologia, Inovação, TransferênciaResumen
O problema de pesquisa deste artigo reside no seguinte questionamento: qual a responsabilidade do Funcionário Público pela (não) valoração Propriedade Intelectual destinada à transferência das Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT’s) para o setor privado? A primeira seção tem como objetivo demonstrar o regime jurídico da Transferência de Tecnologia sob a ótica do Marco Legal da CT&I (13.243/2016) e da Lei de Inovação. A segunda seção discorre sobre o problema e os desafios metodológicos para valoração de ativos tangíveis e intangíveis. Apresentam-se diretrizes metodológicas em vias de auxiliar o procedimento de valoração. Por fim, analisa-se a responsabilização do Funcionário Público pela Transferência de Propriedade Intelectual entre Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT’s) e setor privado, sob a ótica da Lei de Improbidade Adminsitrativa (LIA). Conclui-se que o Funcionário Público somente será responsável nas seguintes situações: I) quando transferida tecnologia prescindindo-se de instrumentos metodológicos objetivos de valoração, nos termos do art. 10, I e II, da LIA; e II) quando transferida tecnologia valorada por montante inferior ao obtido, sem a devida motivação, nos termos do art. 10, I e IV da LIA. Para tanto, utiliza-se o método de pesquisa integrada associado à técnica de pesquisa bibliográfica
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