Desenvolvimento sustentável e o direito à consulta prévia no Brasil: um olhar a partir dos aspectos interdisciplinares da participação

Autores/as

  • Ygor de Siqueira Mendes Mendonça Pontifícia Universidade Católica do Paraná
  • Ligia Simonian

Resumen

O direito à consulta prévia, livre e informada está previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho e determina que povos e comunidades tradicionais devem participar ativamente dos processos consultivos e decisórios concernentes às medidas legislativas ou administrativas capazes de afetar seus modos de vida. Porém, o discurso liberal-individualista da atualidade inviabiliza o pleno exercício do direito à consulta, priorizando o progresso a qualquer custo e projetos de desenvolvimento insustentáveis. Por esse motivo, o presente artigo visa promover reflexões sobre a necessidade de se (re)pensar a lógica tradicional do desenvolvimento sustentável, especialmente a partir do direito à consulta e dos aspectos interdisciplinares da participação em contextos de violação de direitos de grupos étnicos autodeterminados. Metodologicamente, partiu-se de uma pesquisa de natureza qualitativa, pautada no método dedutivo e no levantamento de dados bibliográficos como técnica de investigação. Como resultado, pôde-se perceber o direito à consulta, somado à participação, como potencial instrumento de promoção e alcance do desenvolvimento sustentável.

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Biografía del autor/a

Ygor de Siqueira Mendes Mendonça, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Doutorando em Direito Socioambiental e Sustentabilidade na Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Mestre em Desenvolvimento Socioambiental pelo Núcleo de Altos Estudos Amazônicos da Universidade Federal do Pará (NAEA/UFPA). Especialista em Direito Civil e Processo Civil (UNAMA). Advogado e professor universitário. Orcid: 0000-0002-5358-5140. E-mail: ygoor.mendes@gmail.com.

Ligia Simonian

Possui doutorado em Antropologia pela City University of New York (CUNY, 1993) e pós-doutorado realizado nessa mesma Universidade (2000). É Professora Titular (Portaria Reitoria/UFPA n. 877/2017) da Universidade Federal do Pará e junto ao Núcleo de Altos Estudos Amazônicos (NAEA). Atua no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Sustentável no Trópico Úmido (PPGDSTU) e no Programa de Pós-Graduação em Gestão Pública e Desenvolvimento (PPGGPD). Orcid: 0000-0001-6690-7244. E-mail: simonianl@gmail.com

Citas

ARNSTEIN, S. "A Ladder of Citizen Participation". Journal of the American Institute of Planners, nº 04, 1969, p. 216-224.

BRASIL. Decreto Legislativo nº 143, de 2002. Aprova o texto da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre povos indígenas e tribais em países independentes. Disponível em:https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decleg/2002/decretolegislativo-143-20-junho-2002 458771-convencao-1-pl.html. Acesso em 9 mar. 2022.

BRASIL. Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004. Promulga a Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5051.htm. Acesso em 02 mar. 2022.

BRASIL. Decreto nº 6.040, de 07 de fevereiro de 2007. Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6040.htm. Acesso em 17 abr. 2022.

BRASIL. Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019. Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo Federal que dispõem sobre a promulgação de convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho - OIT ratificadas pela República Federativa do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D10088.htm. Acesso em 9 mar. 2022.

BOBBIO, N. O futuro da democracia: uma defesa das regras do jogo, Ed. Paz e Terra, São Paulo, 2018.

BOLSSELMANN, K. "Losing the forest for the trees: environmental reductionism in the law", Sustainabilty, nº 02, 2010, p. 2424-2448.

BORDENAVE, J. D. O que é participação, Ed. Brasiliense, São Paulo, 1994.

CARSON, R. Silent Spring, Ed. Houghton Mifflin Company, New York, 1994.

COSTA, B. S.; BRITO, F. J. S. Democracia Participativa como meio de implementação socioambiental: um novo paradigma, 2016. Disponível em:

http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:tPHVQmtC0OoJ:www.publicadireito.com.br/artigos/%3Fcod%3D0f2cdab3b6cd7205+&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br&client=safari. Acesso em 02 mar. 2022.

CMMDA. Nosso Futuro Comum, Ed. Fundação Getúlio Vargas, Rio de Janeiro, 1991, p. 49.

CORDEIRO, R. M. "Os projetos de desenvolvimento do Brasil contemporâneo", Revista de Economia Política, nº 02, 2014, p. 230-248.

DINO, N. A. "Entre a constituição e a convenção n. 169 da OIT: Os direitos dos povos indígenas à participação social e à consulta prévia como uma exigência democrática", Boletim Científico ESMPU, Brasília, nº 42, 2014, p. 481 – 520.

FERNANDES, L. M. A.; DOS SANTOS, T. L. A.; MENDONÇA, Y. S. M. M. "Limites processuais da consulta prévia no Brasil: a suspensão de liminar e antecipação de tutela como instrumento de retrocesso socioambiental", en PIMENTEL, A. G.; SOUZA FILHO, C. M.; CALEIRO, M. M. (Org.). Retrocessos socioambientais e rupturas democráticas, CEPEDIS, Curitiba, 2020, p. 83 – 122.

GARZÓN, B. R.; YAMADA, E. M.; OLIVEIRA, R. Direito à consulta e consentimento de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais. Ed. Due Process of Law Foundation, Washington, 2016

LEITE, J. R. M.; SILVEIRA, P. G. "A Ecologização do Estado de Direito: uma Ruptura ao Direito Ambiental e ao Antropocentrismo Vigentes", en LEITE, J. R. M. A Ecologização do Direito Ambiental Vigente: Rupturas Necessárias, Ed. Lumen Juris, Rio de Janeiro, 2018 p. 101

MANTELLI, G. A. S.; ALMEIDA, J. M. "Entre pós-colonial, o decolonial e o socioambiental: leituras sociojurídicas na américa latina". Revista Sociedade em Debate, nº 2, 2019, p.11-23.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Governo do Pará deve revogar imediatamente decreto que viola direito de consulta prévia, 2018. Disponível em: http://www.mpf.mp.br/pa/sala-de-imprensa/noticias-pa/governo-do-para-deve-revogar-imediatamente-decreto-que-viola-direito-de-consulta-previa. Acesso em 02 mar. 2022.

MENDONÇA, Y. S. M. "Consulta prévia no estado do Pará: um estudo sob a perspectiva interdisciplinar da participação", Dissertação (Mestrado) – Universidade Federal do Pará, Núcleo de Altos Estudos Amazônicos, Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento Sustentável do Trópico Úmido, Belém, 2019.

MENDONÇA, Y. S. M.; SIMONIAN, L. T. L. "O DIREITO À CONSULTA PRÉVIA E À PARTICIPAÇÃO NO ESTADO DO PARÁ: 'Não, não, não, não é a mesma coisa não'”, ContraCorrente: Revista do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, nº 15, 2021, p. 133-151.

MENDONÇA, Y. S. M.; PEREIRA, C. M. P.; MATTOS, D. S. "Protocolos autônomos de consulta prévia e o direito à cidade da floresta", en MENDONÇA, Y. S. M.; FERREIRA, V. A. S, Diálogos Socioambientais. Ed. Ponto & Vírgula, Rio de Janeiro, 2020, p. 40 – 48.

MOREIRA, E. C. P. Justiça Socioambiental e Direitos Humanos: Uma analise a partir dos direitos territoriais de Povos e Comunidades Tradicionais. Ed. Lumen Juris, Rio de Janeiro, 2017.

NASCIMENTO, E. P. "Trajetória da sustentabilidade: do ambiental ao social, do social ao econômico", Estud. Av., São Paulo, nº 74, 2012, p. 51 - 64.

NIENCHESKI, L. Z.; MOLINARO, C. A. Estado Socioambiental e Democrático de Direito: perspectivas econômicas, inovação tecnológica e sustentabilidade no contexto dos direitos humanos e fundamentais, 2010. Disponível em: http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:ANhBwuYSUfEJ:www.pucrs.br/edipucrs/XISalaoIC/Ciencias_Sociais_Aplicadas/Direito/82997-LUISAZUARDINIENCHESKI.pdf+&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br&client=safari. Acesso em 10 fev. 2022.

OLIVEIRA, R. M; ALEIXO, M. T. Convenção 169 em disputa: consulta prévia, pensamento descolonial e autodeterminação dos povos indígenas, 2014. Disponível em:http://www.29rba.abant.org.br/resources/anais/1/1402003900_ARQUIVO_Oliveira&Aleixo29RBA-GT.48.pdf. Acesso em: 10 fev. 2022

OLIVEIRA FILHO, J. P. "Uma etnologia dos 'índios misturados': situação colonial, territorialização e fluxos culturais", en OLIVEIRA FILHO, J. P. A viagem da volta: etnicidade, política e reelaboração cultural no Nordeste indígena, Ed. Contra-Capa Livraria, Rio de Janeiro, 1999, p. 47-77.

PARÁ. Decreto 1.969/2018, de 25 de janeiro de 2018. Institui Grupo de Estudos incumbido de sugerir normas procedimentais voltadas à realização de consultas Prévias, Livres e Informadas aos povos e populações tradicionais. Disponível em:

http://www.ioepa.com.br/pages/2018/2018.01.25.DOE.pdf. Acesso em: 19 mar. 2022

PARÁ. Decreto n. 2.061/2018, de 03 de maio de 2018. Institui Grupo de Estudos incumbido de reunir informações técnicas e jurídicas sobre povos e populações tradicionais no Estado do

Pará, a fim de receber, nivelar e organizar procedimentos administrativos das secretarias e órgãos do Estado, referentes às Consultas Prévias, Livres e Informada. Disponível em: http://www.ioepa.com.br/pages/2018/2018.05.03.DOE.pdf. Acesso em: 19 mar. 2022.

ROSSI, A. S.; KOZICKI, K.; MENDONÇA, Y. S. M. "A ética ecológica e o giro ecodecolonial: rumo à ecologização do Direito Ambiental", Veredas do Direito, Belo Horizonte, nº 42, 2021, p. 247-269.

SANTILLI, J. Socioambientalismo e novos direitos: proteção jurídica à diversidade biológica e cultural, Ed. Petrópolis, São Paulo, 2005.

SANTOS, B. S. "Para uma concepção multicultural de direitos humanos", Revista Crítica de Ciências Sociais, nº 48, 1997, p. 11- 32.

SANTOS, G. S. O índio brasileiro: o que você precisa saber sobre os povos indígenas no Brasil hoje, Ed. MEC/SECAD/LACED/Museu Nacional, Brasília, 2006.

SOUZA FILHO, C. F. M. "De como a natureza foi expulsa da modernidade", Revista Crítica do Direito, nº 05, 2015, p. 88-106.

SOUZA FILHO, C. F. M. "Multiculturalismo e direitos coletivos", en SANTOS, B. de S (Org.). Reconhecer para Libertar: os caminhos do cosmopolitismo multicultural, Ed. Civilização Brasileira, Rio de Janeiro, 2003, p. 71 – 110.

SILVA JÚNIOR, G. L. A luta por direito étnicos e coletivos frente à expansão do agronegócio: a experiência das comunidades tradicionais faxinalenses, Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, Franca, 2010.

SIMONIAN, L. T. L. "Políticas públicas e participação social nas Reservas Extrativistas amazônicas: entre avanços, limitações e possibilidades", Revista Desenvolvimento e Meio Ambiente, v. 48, 2018, p. 118-139.

SIMONIAN, L. T. L. "Pesquisa em Ciências Humanas e Desenvolvimento entre as Populações Tradicionais Amazônicas". Bol. Mus. Para. Emílio Goeldi (Ciências Humanas), Belém, nº 02, 2005, p. 119-134.

STEINBRENNER, R; HURTIENNE, T; POKORNY, B. "Partipação e comunicação: dilemas e desafios ao desenvolvimento", en CASTRO, E.; HURTIENNE, T.; SIMONIAN, L.; FENZL, N. Atores sociais, trabalho e dinâmicas territoriais, Ed. NAEA/UFPA, Belém, 2007, p. 293 - 308.

WAGNER, F. D. Dez anos após a entrada da Convenção 169 da OIT no Brasil: um olhar sob a perspectiva da efetividade, 2014. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=acf73df8e44ed30b. Acesso em: 23 abr. 2022.

YAMADA, É.; OLIVEIRA, L. A. A. A convenção 169 da OIT e o direito à consulta livre, prévia e informada, Ed. Funai/GIZ, Brasília, 2013.

Publicado

04-07-2022

Cómo citar

Mendes Mendonça, Y. de S. y Simonian, L. (2022) «Desenvolvimento sustentável e o direito à consulta prévia no Brasil: um olhar a partir dos aspectos interdisciplinares da participação», Cadernos de Dereito Actual, (18), pp. 387–400. Disponible en: https://cadernosdedereitoactual.es/ojs/index.php/cadernos/article/view/807 (Accedido: 28 marzo 2024).