TABAGISMO: APLICAÇÃO DA TEORIA DA LÓGICA DO RAZOÁVEL NO CONTEXTO JURÍDICO CONTEMPORÂNEO

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Resumen

O presente trabalho dedica-se ao tema “Tabagismo: aplicação da teoria da lógica do razoável no contexto jurídico contemporâneo”, com foco no exame a partir da teoria da lógica do razoável e da visão sistêmica do direito. Com a adoção de uma abordagem dedutiva, no decorrer da exposição, no primeiro momento, será demonstrado a teoria da lógica do razoável ou lógica da equidade enquanto mecanismo, ou não, de segurança jurídica. Posteriormente o artigo cuidará de evidenciar a função social do direito com a intenção de buscar uma resposta, no intuito de demonstrar, objetivamente, para qual o direito se presta. Por fim, a partir dos referenciais teóricos abordados, o intento passará a ser uma abordagem do conteúdo de forma prática, sendo apresentado, para tanto, um caso concreto. 

Palavras-chave: Teoria da Lógica do Razoável. Função Social do Direito. Hermenêutica Jurídica. 

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Citas

ARISTÓTELES. A Política, Martins Fontes, São Paulo, 2001.

ARISTÓTELES. Ética à Nicômaco, Ed. Universidade de Brasília, Brasília, 1999.

ALEXY, R. “Sistema Jurídico, Princípios Jurídicos Y Razón Práctica”, Doxa 5, 1988, Disponível em: DOI: https://doi.org/10.14198/DOXA1988.5.07, acesso em: 18 fev. 2022.

ALEXY, R. Princípios formais e outros aspectos da Teoria Discursiva do Direito, 2º ed, Forense, Rio de Janeiro, 2014.

ALEXY, R. Conceitos e validade do direito, Martins Fontes, São Paulo, 2020.

ATIENZA, M. As razões do direito: teoria da argumentação jurídica, 2º ed, Forense, Rio de Janeiro, 2014.

ATIENZA, M. Curso de argumentação jurídica, Alteridade, Curitiba, 2017.

BARROSO, L.R. & BARCELLOS, A.P. O começo da história: a nova interpretação constitucional e o papel dos princípios no direito brasileiro, Malheiros, São Paulo, 2010.

BARROSO, L.R. Interpretação e aplicação da Constituição: fundamentos de uma dogmática constitucional transformadora, Saraiva, São Paulo, 2009.

BRASIL. Constituição Federal de 1988, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm, acesso em: 14 dez. 2021.

BRASIL. Lei nº. 8.078 de 1990, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm, acesso em: 14 dez. 2021.

BRASIL. REsp nº 1113804 - RS 2009/0043881-7, disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/19141037/recurso-especial-resp-1113804-rs-2009-0043881-7/inteiro-teor-19141038, acesso em: 12 dez. 2021.

CALCINI, F.P. Limites ao Poder de Reforma da Constituição: O Embate entre as Gerações, Millennium, Campinas, 2009.

COELHO, L.F. Lógica jurídica e interpretação das leis, Forense, São Paulo, 1979.

DALLARI, D.D.A. Elementos de Teoria Geral do Estado, Saraiva, São Paulo, 2012.

FARIAS, E.P.D. Colisão de Direitos: A honra, a intimidade, a vida privada e a imagem versus a liberdade de expressão e informação, PC Editorial Ltda, São Paulo, 1996.

FEBBRAJO, A. Sociologia do constitucionalismo: constituição e teoria dos sistemas, Juruá, Curitiba, 2016.

GONZAGA, A.D.A. & ROQUE, N.C. Formação humanística para concursos, Forense e Método, Rio de janeiro, 2020.

GONZAGA, A.D.A. Tomo Teoria Geral e Filosofia do Direito, Enciclopédia jurídica da PUCSP, São Paulo, disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/62/edicao-1/logica-do-razoavel, acesso em 15 dez. 2021.

LIMA, F.R.D.S. & FILHO, O.V.B. Separação dos poderes na modernidade: uma releitura sistêmica, Juruá, Curitiba, 2018.

LIMA, F.R.S. “Constituição Federal: acoplamento estrutural entre os sistemas políticos e jurídicos”, Revista Interdisciplinar de Sociologia e Direito, vol. 11, nº 1, 2010, pp. 27-45.

LORDELO, J.P. Noções gerais de direito e formação humanística, JusPODIVM, São Paulo, 2020.

LUHMANN, N. O direito da sociedade, Martins Fontes, São Paulo, 2016.

MAQUIAVEL, N. O Príncipe, Martin Claret, São Paulo, 2007.

MUDROVITSCH, R. Desentrincheiramento da Jurisdição Constitucional, Saraiva, São Paulo, 2014.

MORAES, A.D. Direito Constitucional, 36ª ed., Atlas, São Paulo, 2020.

RECASÉNS SICHES, L. Nueva filosofia de la interpretatión del derecho, Porrúa, México, 1973.

SILVA, E.L.D & ZENNI, A.S.V. “Aspectos Gerais da Lógica do Razoável Como Arte da Interpretação Jurídica”, Revista Jurídica Cesumar Mestrado, v. 8, n. 1, pp. 117-129, jan/jun. 2008, p. 119, disponível em: https://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revjuridica/article/view/724/559, acesso em: 15 dez. 2021.

SILVA, J.A.D. Comentário Contextual à Constituição, Malheiros, São Paulo, 2006.

TOMASZEWSKI, A.D.A. A lógica do razoável e o negócio jurídico: reflexões sobre a difícil arte de julgar, disponível em: http://www.mundojuridico.adv.br, acesso em: 16 dez. 2021.

KELSEN, H. Teoria pura do direito, 8º ed., Martins Fontes, São Paulo, 2009.

UNGER, R.M. O direito e o futuro da democracia, Editora Boitempo, Rio de Janeiro, 2004.

UNGER, R.M. Política: os textos centrais, Boitempo, Rio de Janeiro, 2001.

UNGER, R.M. “False Necessity: Anti-Necessitarian Social Theory in the Servisse Of Radical Democracy”, Volume 1 of Politics, New Edition, New York, 2004.

WALDRON, J. “Dirty little secret”, Columbia Law Review, 1998.

VILANOVA, L. Estruturas Lógicas e o sistema de direito positivo, Noeses, São Paulo, 2005.

VIEHWEG, T. Tópica e jurisprudência: uma contribuição à investigação dos fundamentos jurídico-científicos, 5º ed., Sergio Antonio Fabris Editor, Porto Alegre, 2008.

Publicado

15-04-2022

Cómo citar

Mendes Neto, J. G. y Barreto Junior, E. J. A. (2022) «TABAGISMO: APLICAÇÃO DA TEORIA DA LÓGICA DO RAZOÁVEL NO CONTEXTO JURÍDICO CONTEMPORÂNEO», Cadernos de Dereito Actual, (17), pp. 104–117. Disponible en: https://cadernosdedereitoactual.es/ojs/index.php/cadernos/article/view/770 (Accedido: 18 abril 2024).