Análise da cláusula geral antiabuso em Portugal, à luz da lei n.º 32/2019, de 3 de maio

Autores/as

  • Sérgio de Sousa Magalhães ESTG - P. Porto
  • Patrícia Anjos Azevedo Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Politécnico do Porto http://orcid.org/0000-0002-0779-9076

Resumen

Com o desígnio de combater o planeamento fiscal extra legem, o legislador português introduziu no nosso ordenamento jurídico uma disposição geral antiabuso denominada de cláusula geral antiabuso que, atualmente, se encontra plasmada no artigo 38.º da Lei Geral Tributária.

Nesta norma, o legislador atribui à administração fiscal o poder de desconsiderar os efeitos fiscais de atos ou negócios praticados pelo contribuinte em puro contorno à lei fiscal e liquidar o imposto que seria devido em condições normais, i.e., a situação em que o contribuinte não optasse por reduzir, eliminar ou diferir o pagamento dos impostos devidos.

Para que a administração fiscal possa recorrer à aludida cláusula, que sofreu alterações significativas por intermédio da Lei n.º 32/2019, de 3 de maio, esta deve proceder à abertura prévia do procedimento de aplicação previsto no artigo 63.º do Código do Procedimento e do Processo Tributário.

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Biografía del autor/a

Sérgio de Sousa Magalhães, ESTG - P. Porto

Mestre em Solicitadoria pela ESTG/P. Porto.

Patrícia Anjos Azevedo, Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Politécnico do Porto

Licenciada, Mestre (Ciências Jurídico-Económicas) e Doutora em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto. Professora Adjunta Convidada na Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG) do Politécnico do Porto. Membro efetivo do Centro de Estudos Organizacionais e Sociais do P. Porto (CEOS.PP). Membro integrado do Núcleo de Investigação do Instituto Politécnico da Maia - IPMAIA (N2i). Membro do Instituto de Investigação Jurídica da Universidade Lusófona do Porto (I2J).

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Publicado

18-06-2021

Cómo citar

Magalhães, S. de S. y Azevedo, P. A. (2021) «Análise da cláusula geral antiabuso em Portugal, à luz da lei n.º 32/2019, de 3 de maio», Cadernos de Dereito Actual, (15), pp. 219–232. Disponible en: https://cadernosdedereitoactual.es/ojs/index.php/cadernos/article/view/620 (Accedido: 28 marzo 2024).