Interpretação dos direitos fundamentais e jurisdição constitucional brasileira: caminhos para uma atuação fundada nos preceitos do estado democrático de direito
Resumen
As ideias neopositivistas consolidadas na segunda metade do século XX inspiraram a construção de novos paradigmas de interpretação constitucional. Neste cenário, a chamada Nova Hermenêutica tem permeado as decisões da corte constitucional brasileira. O Supremo Tribunal Federal tem atuado, especialmente, com fulcro na teoria discursiva de Robert Alexy, cuja visão se apoia na noção de textura aberta da Constituição, na discricionariedade judicial e na proporcionalidade para dirimir a ponderação das tensões entre direitos fundamentais naqueles casos em que a norma não estabelece uma solução clara. Contudo, esta postura parece convergir para o ativismo, prática fortemente repudiada por Ronald Dworkin, que acredita que as decisões judiciais não podem estar fundadas em critérios subjetivos e sim em uma racionalidade jurídica. Desta forma, o presente artigo, que se valeu da pesquisa bibliográfica, teve por objetivo estabelecer um paralelo entre as teorias de Robert Alexy e Ronald Dworkin, no sentido de se apontar caminhos para uma interpretação constitucional que esteja condizente com a democracia e a separação dos poderes e que possa garantir a efetivação real dos direitos fundamentais, evitando as práticas abusivas decorrentes de uma expansão desmedida da atuação judiciária no Brasil.
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Citas
ALEXY, R. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução: Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.
BARROSO, L.R. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
BONAVIDES, P. Curso de direito constitucional. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de oututbro de 1988. Organização do texto: Alexandre de Moraes. São Paulo: Atlas, 2015.
LAMMEGO BULOS, U. Direito constitucional ao alcance de todos. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
CARVALHO NETTO, M., SCOTTI, G. Os direitos fundamentais e a (in)certeza do direito: a produtividade das tensões principiológicas e a superação do sistema de regras. Belo Horizonte: Fórum, 2012.
CHUEIRI, V.K. Prefácio. In: Os direitos fundamentais e a (in)certeza do direito: a produtividade das tensões principiológicas e a superação do sistema de regras. Belo Horizonte: Fórum, 2012.
DWORKIN, R. Is democracy possible here? Principles for a New Political Debate.Princeton, N.J.: Princeton University Press, 2006.
DWORKIN, R. Levando os direitos a sério. 3. ed. Tradução: Nelson Boeira. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2010.
GRAU, E.R. Redistribuir pelo direito? Qual direito? Confluências. Revista Interdisciplinar de Sociologia e Direito. Vol. 16, n. 2, 2014.
HABERMAS, J. Direito e democracia: entre facticidade e validade, vol. 1, 2 ed. rev. Tradução: Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2010.
LUCHETE, F. Membro do MP vai a comissão da OEA contra prisão antes de trânsito em julgado. Revista Consultor Jurídico, 26 de fevereiro de 2016. Boletim de notícias. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2016-fev-26/membro-mp-corte-oea-prisao-antes-coisa-julgada>. Acessado em: 28/02/2016.
MENDES, G., BRANCO, P. Curso de direito constitucional. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2014.
PEREZ ROYO, J. Curso de derecho constitucional. Decimocuarta ediciòn. Madrid: Marcial Pons, 2014. 882p.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Acompanhamento Processual. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=126292&classe=HC&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M>. Acessado em 02/09/2016.
STRECK, L.L. Verdade e consenso: constituição, hermenêutica e teorias discursivas. 5. Ed. rev, mod. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2014.
STRECK, L.L. Democracia, Jurisdição Constitucional e Presidencialismo de Coalizão. Observatório da Jurisdição Constitucional. IDP. Ano 6, vol. 1,mai./2013.
STRECK, L.L. Porque a discricionariedade é um grave problema para Dworkin e não o é para Alexy. Revista Direito e Práxis – UERJ. Vol. 4, n. 7, 2013.
RAMOS TAVARES, A. Curso de direito constitucional. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
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